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Moradores podem opinar sobre Plano Regional de Gestão de Resíduos Sólidos em Artur Nogueira

População pode conferir o processo de revisão do plano, e preencher um formulário on-line com sugestões.

Por: Correio Nogueirense
25/01/2023
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, divulga a versão preliminar do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Urbanos (PRGIRU), do Condesu, para consulta dos moradores.

Através do link <https://condesu.com.br/planos-de-residuos/>, a população pode conferir o processo de revisão do plano, e preencher um formulário on-line com sugestões, reclamações e demais contribuições a respeito do Plano.

A secretária de Meio Ambiente, Tamiris Artuzi, explica que o documento trata diversas atividades do meio urbano que interfere diretamente no dia a dia da população, sendo eles: a coleta e destinação dos resíduos domésticos, (lixo doméstico); coleta e destinação de resíduos inertes da construção civil e volumosos, (entulhos de construção e restos de moveis) e coleta seletiva de materiais recicláveis.

LEGISLAÇÃO

A importância do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), foi estabelecida pela Lei Federal n. 12.305/2010, que segue vigente.

Nessa linha, em 2014, foi concebida pelo CONDESU e municípios consorciados a primeira versão do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Urbanos, como forma de unificar ações, metas e programas, além de estabelecer, em conjunto, alternativas para entraves que as municipalidades detêm no âmbito dos resíduos sólidos.

Conforme a Lei, o período de revisão do plano deve ocorrer prioritariamente entre a vigência do plano plurianual municipal, sendo que o PRGIRU foi revisado pela primeira vez no ano de 2018 e, novamente, em 2022.

Com o objetivo de subsidiar o processo de elaboração da revisão através da participação social, o CONDESU disponibilizou, por um período de 30 (trinta) dias, o arquivo do PRGIRU para contribuições de pessoas físicas ou jurídicas interessadas, através de formulário <https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeFDIDEU5Ce8KQvxjymbLW-RxrTky6CwJCWOv8djKxzu7b2HQ/viewform>.

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