Por força de liminar obtida pelo Ministério Público de São Paulo, a Prefeitura de Hortolândia tem o prazo de 60 dias para apresentar projetos técnicos de proteção contra incêndios a serem implementados em escolas municipais, permitindo a concessão de Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e alvarás de funcionamento às unidades de ensino que não possuem os documentos. Além disso, o Executivo local fica proibido de instalar, funcionar, administrar, ou gerir novas escolas em Hortolândia sem que, previamente, sejam obtidos os respectivos AVCB e alvarás de funcionamento. Caso a liminar não seja cumprida, multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 110 mil será imposta ao prefeito do município, Ângelo Augusto Perugini.
De acordo com a petição inicial, assinada por Renata Brandão Lazzarini, da Promotoria de Justiça de Hortolândia, existem ao menos 55 escolas municipais em situação irregular quanto às condições de segurança e meios de combate a incêndios. Segundo Renata, já em 2013 ficava clara a necessidade de regularização dos estabelecimentos municipais de ensino de Hortolândia, visando a garantir aos alunos prédios estruturalmente seguros e dotados de sistema de combate a incêndios eficiente.
A promotora de Justiça cita que um inquérito civil acompanha a situação das escolas há mais de seis anos, tentando obter junto à prefeitura o compromisso de resolver o problema. Contudo, não houve adoção de medidas concretas para a solução rápida e eficaz das inadequações.
Ao deferir a liminar, o Judiciário acatou a tese da Promotoria e considerou que “a obtenção do AVCB é requisito imprescindível para prevenção contra incêndios, por se tratar de segurança e integridade física dos alunos e demais usuários das 55 escolas municipais em situação de irregularidade, o rigor deve ser redobrado. Não pode haver, jamais, negligência neste setor. A necessidade e a relevância dos meios de prevenção são indiscutíveis”, diz a decisão.