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      MPSP vence recurso e Tribunal de Justiça afasta prefeito de Campinas por improbidade

      Para Justiça, Jonas Donizete criou cabide de empregos para amigos e aliados políticos contratando mais de 1.800 sem concurso.

      Correio Nogueirense por Correio Nogueirense
      6 de junho de 2019
      MPSP vence recurso e Tribunal de Justiça afasta prefeito de Campinas por improbidade
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      Em acórdão do dia 27 de maio, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou tese apresentada pelo MPSP em recurso e determinou a perda da função pública do prefeito de Campinas, Jonas Donizete Ferreira, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. Ele teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi proibido de contratar com o poder público por três anos e deverá pagar multa civil de 30 vezes o valor da remuneração recebida pelo cargo público. Ferreira foi alvo de uma ação do Ministério Público depois de nomear servidores comissionados para determinados cargos que exigiam a realização de concurso público. Para o TJSP, o prefeito se utilizou do quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro ‘cabide de empregos’, concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos”.

      De acordo com o MPSP, existem 846 cargos comissionados na administração de Campinas, sendo que apenas 257 estão sendo ocupados por servidores efetivos. Além desses, há mais 985 funções comissionadas, chegando ao exorbitante número de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento. Apurações do Ministério Público revelaram que diversos cargos, como os de assessor especial, coordenador setorial, gestor administrativo e diretor de publicidade, entre outros, possuem natureza eminentemente técnica, burocrática ou operacional. Por isso, deveriam ser preenchidos por meio de concurso público.

      Ao propor ação civil, a promotora de Justiça Cristiane Hillal pretendeu reduzir número de servidores comissionados na Administração Pública Direta do Município de Campinas para o máximo de 100, com a exoneração dos demais, pedindo ainda proibição da admissão de outros funcionários para funções com as mesmas características e aplicação das penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

      Contudo, em primeira instância, Ferreira foi condenado apenas ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele recebida na data da sentença. A Justiça de primeiro grau estabeleceu ainda uma proporção dos cargos comissionados que deveriam ser ocupados por servidores de carreira e determinou a exoneração dos ocupantes de seis cargos comissionados.

      O MPSP recorreu da sentença, que foi reformada após a relatora Silvia Meirelles considerar em seu voto que a sentença na primeira instância “não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando fixou tão somente a penalidade de multa civil, razão pela qual, considerando-se tais princípios, bem como diante da verificação do dolo no cometimento do ato de improbidade que violou os princípios administrativos, há que se adequar a penalidade imposta (…)”. Também determinou, em 30 dias, a substituição dos ocupantes de cargos comissionados reconhecidos como inconstitucionais, prevendo punição para eventual fraude processual que se daria com a simples mudança da nomenclatura.

      Ainda enfatizou no acórdão que “a presente decisão se mostra como um paradigma a ser seguido pelo administrador público em um país em que impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, bem como a oligarquia e o favoritismo protagonizados pelo homem cordial”, conceitos amplamente explorados por historiadores e pensadores políticos e que alicerçaram a ação.

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