O primeiro suplente de Vereador, Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho), PSB, da coligação PSB/PTB, recebeu uma convocação da Câmara Municipal, para substituir o Vereador Luiz Rodrigo de Faveri. A posse ocorrerá na sessão ordinária da Câmara Municipal, que acontecerá, hoje, dia 18, durante a 27ª. sessão. Na sua convocação está a citação da necessidade de apresentação de documentos pessoais, bem como, declaração pública de Bens atualizada, para cumprimento, de exigências legais.
Neste episódio, estará dispensado de apresentar o Diploma Eleitoral, na condição de 1º. Suplente, da coligação, considerando, que o mesmo já assumiu esta função, anteriormente, ficando assim dispensado desta exigência. Os documentos já foram entregues no legislativo, estando assim apto, para a posse. Também lhe foi entregue a denúncia, na qual deverá votar, opinando pelo acolhimento ou não, desta matéria, denúncia esta, que foi formulada pelo Vereador titular do cargo, Luiz Rodrigo de Faveri PTB, que foi impetrada contra o Prefeito Municipal, Senhor Ivan Cleber Vicenssoti, por possível, cometimento de infração político administrativa e está impedido de participar da votação.
Procurado pelo Correio Nogueirense, para se manifestar, Melinho nos recebeu para prestar as informações, sobre o fato. “Recebi a cópia devidamente protocolada no legislativo, na qual contém, os fatos que resultaram nas denúncias, bem como os documentos que a instruem. Trata-se de uma peça muito bem elaborada, contendo em seu bojo, os fatos e documentos, que ensejaram a presente denúncia contra o Senhor Prefeito. Analisando a matéria muito bem consubstanciada tomei conhecimento de sua íntegra, passando a fazer a minha análise sobre a questão e os fatos. Se trata de uma denúncia ofertada contra o alcaide municipal, dando conta de infração política administrativa, pelos fatos nela tipificados e narrados, acompanhada de uma série de documentos, embasando a mesma. Efetuada a leitura, diante da narrativa e da exposição dos fatos, e ainda diante da possibilidade de cometimento de suposta prática de infração política administrativa, praticada pelo Executivo, e, considerando, minha trajetória política, bem como, minha postura, como cidadão nogueirense, levando em consideração a minha obrigação na condição de 1º. Suplente, analisando bem a minha consciência, não poderia me furtar de dar meu voto favorável, ao acolhimento da presente matéria, permitindo a possibilidade de que o poder legislativo, por meio de seus integrantes, possam formar uma comissão processante, visando apurar a veracidade dos fatos, dentro de suas funções e dever de fiscalização dos atos do Executivo. O assunto é preocupante, pois, neste momento, não estou discutindo o mérito do assunto e sim a possibilidade de acolhimento ou não da referida denúncia, na questão de ordem legal, moral e constitucional, que envolve os fatos. Se aprovado o acolhimento da denúncia, será formada uma Comissão Processante, que terá o dever de efetuar todas as diligências, oitivas de testemunhas, entre outros procedimentos que lhes são facultados, até mesmo uma acareação entre o denunciado e o denunciante, buscando se obter a verdade, se a mesma é procedente ou não. Depois de todos os procedimentos legais, caso não se comprove o fato, o resultado sendo absolutório, a mesma será arquivada, entretanto, caso, no decorrer do processo e de seu encerramento devidamente fundamentado, pela procedência da acusação, deverá o responsável arcar com as consequências pelo ato praticado, sofrendo assim as sanções legais. Não se trata de neste momento expressar opinião contra ou a favor, se trata de permitir a possibilidade de se buscar a verdade e se ao final não houver provas será um atestado de idoneidade ao Senhor Prefeito. Pelas acusações feitas na peça, supostamente e em tese teria o Senhor Prefeito extrapolado suas funções, desrespeitando a moral e a ética que deve nortear os atos dos homens públicos, porém, isto terá que ser provado no decorrer e no final dos procedimentos. Se o Prefeito, por ventura se desviou da conduta pública ou da probidade administrativa, será necessário que se prove, por ‘a’ mais ‘b”, que o mesmo errou, ressaltando que lhe é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, durante todo procedimento, sob pena de nulidade do processo. Todos que me conhecem, sabem da minha transparência em meus atos, tanto na vida pública, como no pessoal e profissional, não poderiam esperar da minha pessoa, outra atitude, neste caso. Vou repetir, meu voto será favorável ao acolhimento da denúncia, para a apuração dos fatos e permitir ao Executivo se defender, diante da acusação”, finalizou.
O Correio Nogueirense entrou em contato com o suplente, Carlinhos da Farmácia (PSD), mas ele preferiu não se manifestar antes da votação de hoje a noite.