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“Nós não estamos dizendo que a concessão não pode, não deve ou jamais será feita”, diz Adalberto Di Lábio

O vereador explica que o objetivo dos parlamentares com a aprovação do projeto de Iniciativa Popular, é retirar a autorização que foi dada ao Executivo no dia 23 de dezembro de 2014, pela lei nº 585 de conceder a SAEAN, sem passar pela Casa de Leis.

Por: Correio Nogueirense
06/11/2019

Foi votado na noite desta terça-feira (5), durante a 25ª sessão ordinária da Câmara Municipal, a constitucionalidade do Projeto de Iniciativa Popular, que “Dispõe sobre a revogação total da Lei Complementar nº 585 de 23 de dezembro de 2014”, que estabelece a concessão do SAEAN para empresas privadas ou terceiros por parte do Executivo.

Professor Adalberto (PSDB) falou sobre esse dia especial. “Em seu próprio ofício, ele cita a constituição do Estado de São Paulo, no artigo 47, inciso 18, está dizendo assim, “Enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei sobre o regime de concessão ou permissão dos serviços públicos, cabe ao Governador”. Também na constituição do Estado de São Paulo, no artigo 144, também diz, “Os municípios com autonomia política legislativa, administrativa, financeira e auto organizados por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição federal e nesta estadual, acompanham as obrigações do Governador”.

Após repudiar o Prefeito pelo seu ato, Adalberto Di Lábio citou sobre os “juntamentos” feitos pelo Prefeito, para justificar a constitucionalidade do Projeto de Iniciativa Popular. “Com base nisso, quero fazer a defesa do meu voto, até porque na juntada de documentos, que o Senhor Prefeito, com o Procurador Jurídico do município, Doutor Marcos Paulo, ele fez algumas juntadas de acórdãos, onde leis votadas por Câmaras municipais foram derrubadas na justiça. A primeira é da Câmara municipal de Analândia-SP, “Dispões sobre o, procedimentos e limites a serem observados pelo Poder Executivo Municipal, nos casos de concessão e permissão de utilização ou exploração dos serviços em comum”. A Câmara errou, não posso colocar limites ao Executivo. Segundo, Câmara municipal de Santo André-SP, na redação do inciso 5, do artigo 8, da lei orgânica, ela estabelece que é competência da câmara municipal, com posterior sanção do Prefeito, autorizar a concessão ou não dos serviços públicos. Errou também e errou o Prefeito que fez a juntada, não prestou atenção, nenhum cabe com o caso que estamos discutindo aqui. Prefeitura e Câmara municipal de Palestina-SP, a câmara fixou critérios para cobrança de água e esgoto, isso é matéria reservada ao Executivo. Então, essas câmaras municipais foram perdendo, porque foram trabalhando de forma incoerente, de forma errada. Câmara Municipal de Rosana-SP institui o plano diretor do município, é matéria de competência do Executivo. Câmara municipal de Sorocaba-SP, ação direta de inconstitucionalidade, lei 10.419, que foi através de projeto de lei de iniciativa popular, “Dispõe sobre a criação de hospital municipal de Sorocaba”, a câmara não pode fazer isso, projeto de iniciativa popular também não pode fazer isso, gera custos. Então em vários casos que o Prefeito mandou, nenhum se adéqua ao nosso”.

Para finalizar, Professor Adalberto falou sobre as alterações na lei orgânica de Artur Nogueira e questionou qual era o seu trabalho na câmara. “Durante o ano de 2014, em meio à grande falta de água no nosso município, alterou-se a Lei orgânica do município de Artur Nogueira, que quando criada lá em 2002, ela tinha o artigo 111, ela tinha o parágrafo primeiro e segundo. Depois em 2011 ou 2012, inclui-se o parágrafo terceiro e nele dizia que os serviços locais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, são de competência do município, podendo ser prestado diretamente por órgão da administração indireta, municipal, estadual, federal, criados ou mantidos para esse fim. No dia 16 de dezembro de 2014, com a maioria da casa (votando), foi alterado o parágrafo terceiro e acrescentou-se a ele, “Os serviços locais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário são de competência do município, podendo ser prestado diretamente por órgão da administração indireta, municipal, estadual, federal, criados e mantidos para esse fim, ou sob regime de concessão, ou permissão nos termos do artigo oitavo, inciso décimo segundo, da lei orgânica e artigo 175 da constituição federal”. No dia 23 de dezembro de 2014, votou-se nesta casa, com votos da maioria, a Lei 585 e é isso que estamos trabalhando. Nós não estamos dizendo que a concessão não pode, não deve ou jamais será feita, não é essa a ideia. Meu voto é a autorização legislativa que foi dada no dia 23 de dezembro de 2014, aos 45 do segundo tempo, ela autoriza o Executivo a fazer todo o trabalho de concessão, fazer a licitação sem passar por essa Casa. Quero fazer uma pergunta. O governador para fazer o serviço de concessão, faz o projeto de lei e manda para a assembleia legislativa? É isso que diz a lei. Aí o prefeito municipal não precisa? Ele pode fazer, ser assessorado, dar o encaminhamento, a licitação, fazer a concessão e a câmara de vereadores não precisa ser consultada? Estamos aqui para que?

Para encerrar, o parlamentar Tucano explicou o seu voto e explicou qual o desejo dos vereadores com o Projeto de Iniciativa Popular. “Declaro meu voto favorável, porque alguém vai falar daqui a dez anos, que se estiver na vida política, vai querer conceder a SAEAN. Eu não sei o que vai acontecer daqui dez anos, não tenho o dom de adivinhação. Nós poderemos ter um problema, mas se fizermos um trabalho sério, agora, poderemos não ter um problema. Barrando loteamento, construções irregulares e fazendo reservatórios de água. Esse é o caminho, fazer um trabalho coerente. Porque falasse muito que vamos tirar a lei contra a concessão e não é isso. Nós estamos pedindo o voto favorável dos nobres pares, para retirar a autorização que foi dada ao Executivo no dia 23 de dezembro de 2014, pela lei 585 de conceder a SAEAN, sem passar pela Casa de Leis”.

Os vereadores aprovaram por sete votos a quatro. Os vereadores contrários foram Zé da Elétrica (PRP), Lari Baiano (PSC), Mineirinho do Bar, (PROS) e Cristiano da Farmácia (PR). Os Vereadores favoráveis foram Rodrigo de Faveri (PTB), Davi Fernandes (DEM), Lucas Sia (PSD), Professor Adalberto (PSDB), Zé Pedro Paes (PSD), Miltinho Turmeiro (PMDB) e Ermes Dagrela (PR).

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