Alterando a jurisprudência vigente entre 2009 e 2016, o plenário do STF estabeleceu, por 6 votos a 5, que o cumprimento da pena, entre as quais a prisão, só pode começar após o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todos os recursos possíveis contra a sentença criminal, incluindo as apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo.