O decano da Câmara municipal, Melinho Tagliari, apresentou uma emenda, aprovada por unanimidade pela Casa, de que a Saean deverá enviar a Prefeitura e a Câmara Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação da Lei, um relatório circunstanciado de todas as atividades e contratações realizadas com os valores.