O secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Roberto Daher, fala sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, através de sua Sexta Turma, que estabeleceu o entendimento de que a Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das Polícias Civis e Militares, limitando-se à proteção de bens, serviços e instalações do município.