O salário mínimo de R$ 1.412 entra em vigor nesta segunda-feira (1º). O novo valor representa um aumento de 6,97%, ou R$ 92, em relação ao piso de 2023, de R$ 1.320. O reajuste do piso nacional é repassado também para as aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada), entre outros.
A proposta de ajuste foi apresentada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. A divulgação desse reajuste ocorreu por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O que muda com o novo salário mínimo?
O novo salário mínimo, que será de R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro de 2024, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.
1 – Aposentadorias, pensões, auxílios e BPC
Como as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem o valor do salário mínimo como piso, todos os aposentados receberão, pelo menos, R$ 1.421 a partir de 2024.
Já quem recebe acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor, pois os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação, sem o crescimento do PIB, que garante um percentual maior.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é imprescindível que a renda por indivíduo do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto (25%) do salário mínimo, ou seja, agora é R$ 353.
2 – Abono do PIS/PASEP
Benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, o abono salarial do PIS/Pasep é outro que terá o valor com base no novo mínimo. O benefício anual tem o valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento.
O abono passou a ser pago com dois anos de intervalo. Portanto, terá direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência, que no próximo ano será 2021.
As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só vai receber o valor total de R$ 1.412 em 2024 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou menos que isso terá pagamento proporcional.
3 – Seguro-desemprego
O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024, que pode subir de R$ 1.320 para R$ 1.412. O benefício é liberado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.
4 – MEIs
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) recolhem, mensalmente, 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento garante direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
O recolhimento mensal, de R$ 66, subirá para R$ 70,60.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que pode corresponder a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
4 – Valores que permitem a inscrição no Cadastro Único
O Cadastro Único (CadÚnico), necessário para ingresso de beneficiários em programas sociais do governo federal, classifica famílias conforme a renda mensal per capita (por pessoa).
A faixa que engloba renda mensal per capital de até meio salário mínimo vai passar de R$ 660 para R$ 706. No caso da renda familiar total de até três salários mínimos, o montante será reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.
Veja os últimos reajustes do salário mínimo
2024 – R$ 1.412 (6,97%)
2023 – R$ 1.320 (8,91%)
2022 – R$ 1.212 (10,04%)
2021 – R$ 1.100 (5,2%)
2020 – R$ 1.045 (4,7%)
2019 – R$ 998 (4,6%)
2018 – R$ 954 (1,8%)
2017 – R$ 937 (6,48%)
2016 – R$ 880 (11,6%)
O valor do salário mínimo é reajustado anualmente, com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como o nome já indica, o salário mínimo é a menor remuneração que um trabalhador formal pode receber no país.
A Constituição diz que trabalhadores urbanos e rurais têm direito a um salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
Esse valor deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas — como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social — e deve ter reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, “sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Ou seja: pela Constituição, o salário mínimo tem que ser reajustado ao menos pela inflação, para garantir a manutenção do chamado “poder de compra”. Se a inflação é de 10%, o salário tem de subir pelo menos 10% para garantir que seja possível comprar, na média, os mesmos produtos.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), um quarto da população do país, o equivalente a 54 milhões de pessoas, é impactado pelo mínimo.