Na terça-feira, dia 11 de dezembro de 2018, o Plenário do Senado aprovou a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470\2018). Agora a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além da multa a ser paga. Com o projeto, a pena será agora de um a quatro anos de detenção, com a probabilidade de a multa ser mantida. Os estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime também é estabelecida uma punição financeira no texto, e agora esta encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi quem apresentou a sugestão da pena mais rigorosa, e a algumas semanas atrás teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP). O projeto tramitou em caráter de urgência após o ocorrido. Por conta disso, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).