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“O regimento interno não expressa a necessidade de convocação de suplente de vereador denunciado ou testemunha”, declarou Adalberto Di Lábio

O vereador do PSDB também deixou claro, que apesar da desconvocação do suplente, os vereadores que votaram contra o arquivamento da denúncia tentaram fazer seu trabalho da melhor maneira.

Por: Correio Nogueirense
06/02/2020

Adalberto Di Lábio (PSDB) participou da reunião durante a segunda-feira (03) e também falou com o Correio Nogueirense com exclusividade. O edil tucano comentou sobre o que foi discutido e feito durante aquele longo dia.

De acordo com professor Adalberto, essa reunião só existiu porque o colega, Cristiano da Farmácia (PR), protocolou um documento pedindo a desconvocação do suplente Carlinhos da Farmácia. “A base do prefeito na Câmara Municipal protocolou no dia 03 um documento questionando a referida convocação que não estava expressa no Regimento Interno. Tendo em vista que a convocação de suplente é um ato exclusivo do presidente, vereador Beto Baiano e que o suplente já havia sido por ele convocado, ao receber o documento já relatado acima reuniu-se os vereadores que estavam a disposição na Câmara Municipal para uma tomada de decisão em conjunto, tendo como objetivo a não ocorrência de nulidade no processo, que já poderia ter ocorrido na votação para acatar a denúncia, pois na ocasião convocou-se o suplente, então, optou-se pela desconvocação”.

O vereador do PSDB destaca a falha no regimento interno, onde não está expressa a necessidade de convocação de suplente de vereador denunciado ou testemunha. “No regimento interno está expressa a obrigatoriedade de convocação do suplente do vereador denunciante, mas não está expressa a necessidade de convocação de suplente de vereador denunciado ou testemunha arrolado no processo”.

Para encerrar, Adalberto Di Lábio deixou claro qual foi a sua decisão e dos seus colegas sobre o caso do arquivamento da denúncia, mesmo sem a presença do suplente. “É necessário que fique bem claro para a população que os vereadores, Professor Adalberto Di Lábio, Lucas Sia Rissato, Davi Cesar Fernandes e Reinaldo Amélio Tagliari, suplente do vereador Luiz Rodrigo De Fáveri votaram pelo NÃO arquivamento da denúncia acompanhando o voto do relator. Os demais vereadores votaram pelo arquivamento gerando o resultado de 6 × 4 e, com este resultado a denúncia foi arquivada”.

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