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“Onde consta no regimento interno a possibilidade de desconvocação?” declarou Reinaldo Amélio Tagliari

Melinho também questionou a decisão tomada pelo presidente da Câmara que declarou que a decisão foi colegiada entre os vereadores.

Por: Correio Nogueirense
05/02/2020

A desconvocação do suplente Carlinhos da Farmácia, para participar da votação do parecer da Comissão Processante (CP), da denúncia feita pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB) contra o prefeito Ivan VIcensotti (PSL), ainda não terminou.

Após o Correio Nogueirense conversar com o presidente da Câmara Municipal, para explicar o que aconteceu na reunião que ocorreu durante a segunda-feira (03), agora falamos com Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho), que questionou durante a sessão, a desconvocação do colega para participar da votação.

“Então vamos lá. Onde consta no regimento interno, a questão da possibilidade de desconvocação? Porque na primeira votação o 1º suplente do Zé Pedro foi convocado? Isto porque o vereador Zé Pedro, estava impedido de votar! Assim como estava na segunda votação, ou seja, quando um titular não pode participar da votação, é óbvio, deve ser substituído, de forma legal e técnica. Assim como em um jogo, o titular sai entra o reserva, ou não? É o mesmo caso”, declarou Melinho.

Para finalizar, Melinho falou da decisão tomada pelo presidente da Câmara e pelos outros vereadores. “Ocorre, que como dito pelo próprio presidente, foi decisão colegiada a desconvocação, então repergunto, onde consta a desconvocação, no regimento interno? Achar mediante acordo, que não precisa ser chamado, é conveniência, para diminuir os votos da suposta oposição, buscando pelo arquivamento e assim tentar alcançar os votos necessários para o arquivamento, conforme entendimentos celebrados, entre os vereadores”.

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