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      Operação preventiva e ostensiva surte efeito e Sumaré não registra aglomerações no fim de semana

      Além de festas clandestinas, fiscalização nos quatro cantos do município focou o cumprimento do decreto estadual nessa Fase Emergencial.

      Correio Nogueirense por Correio Nogueirense
      30 de março de 2021
      Operação preventiva e ostensiva surte efeito e Sumaré não registra aglomerações no fim de semana

      Foto: Divulgação/Prefeitura de Sumaré

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      Para conter aglomerações e enfrentar o agravamento do coronavírus, tendo em vista a necessidade do cumprimento do decreto estadual nessa Fase Emergencial, Sumaré segue trabalhando com operações preventivas e ostensivas nos quatro cantos do Município, reforçadas nos fins de semana. São medidas complementares e que visam coibir eventos não autorizados pela Prefeitura, com base na Lei Municipal nº 6539/2021 que prevê multas para organizadores e participantes. Entre sexta (26) e domingo (28), a blitz novamente foi intensificada, numa força-tarefa realizada pela Guarda Municipal e polícias Civil e Militar, com o apoio de outras Secretarias Municipais. A ação tem surtido efeito e a cidade não registrou aglomerações.

      Visando inibir festas clandestinas e concentrações em praças e avenidas, a fiscalização focou o horário restritivo de circulação nas ruas entre 20h e 5h, com exceção do trabalho permitido – uma medida adotada por todas as cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC). Outro ponto abordado durante a ‘Operação Saturação’ foi a orientação para os estabelecimentos que se encontravam abertos, em descumprimento ao decreto, que acataram a instrução e baixaram as portas. Na sexta (26) foram vinte e oito comércios; no sábado (27) totalizaram onze, e no domingo (28) um total de dezoito.

      “A intenção é barrar a nova cepa da Covid-19, tendo em vista que a Rede de Saúde já está saturada em todo o Estado de São Paulo. Estamos preocupados com a evolução da doença e precisamos conter a disseminação do vírus. Seguimos com muito trabalho e esse apoio da população na adoção das medidas preventivas, especialmente evitar aglomerações, é fundamental”, explicou a Comandante da GCM, Simone Nery.

      Assim como todos os municípios paulistas, em Sumaré também está suspenso o atendimento, exceto dos serviços considerados essenciais, como hospitais, farmácias, supermercados e padarias, açougues, postos de combustíveis, lavanderias, meios de transportes, oficinas de veículos, atividades religiosas, hotéis, pousadas, bancos, pet shops e serviços de entrega.

      A orientação é para que estabelecimentos que não podem funcionar nesse período de Fase Emergencial, se adequem para oferecer atendimento delivery ou drive-thru. Para reforçar o apelo preventivo junto aos comerciantes do Município, durante o dia o foco continua sendo a visita porta a porta. Na ação, a Vigilância Sanitária juntamente com equipes de outras Secretarias Municipais e Guarda Civil Municipal percorrem estabelecimentos comerciais, inclusive pesqueiros, para orientação do cumprimento das determinações da Fase Emergencial do Plano São Paulo, que permite o funcionamento apenas dos serviços emergenciais, até as 20h.

      LEI MUNICIPAL

      A fiscalização para cumprimento da Lei Municipal nº 6539/2021 sugere bloqueios em pontos estratégicos numa ação integrada das forças policiais da cidade, com aumento do efetivo. As equipes ficam a postos nas principais praças e avenidas da cidade, com viaturas em pontos de visibilidade, especialmente onde foram registradas aglomerações, com abordagem educativa de quem estiver circulando pelas ruas durante o horário restritivo.

      A Lei garante aos agentes encerrar eventos de entretenimento não autorizados pela Prefeitura de Sumaré – tendo ou não cobrança de entrada ou de consumo de bebidas e alimentos – além de lacrar o estabelecimento e cassar o alvará. Os responsáveis, organizadores e promotores do evento serão multados no valor de R$ 16.590,00. O participante também será autuado em R$ 3.555,00. Os envolvidos serão encaminhados à Delegacia de Polícia para registro de TCO (termo Circunstanciado de Ocorrência), previsto no artigo 268 do Código Civil.

      Para fins de protocolos sanitários de prevenção à disseminação do coronavírus, qualquer reunião acima de dez pessoas será considerada aglomeração.

      Além de poder fechar ou bloquear vias públicas com a finalidade de coibir a realização de festas clandestinas, a Lei garante ao Poder Executivo o direito de aplicar penalidades quanto à utilização de sonorização veicular fora dos limites previstos na Legislação atual, ou seja, carros flagrados acima dos 80 decibéis também serão multados.

      Para ajudar nas ações policiais, também será utilizado o sistema de videomonitoramento e leitores de placas para identificar concentração de veículos, especialmente em praças públicas. É que além da aglomeração de pessoas, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas, avenidas e espaços públicos, em locais ermos, residências ou chácaras utilizadas para encontros e festas clandestinas que venham a causar perturbação do sossego público, bem-estar e a segurança da comunidade.

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