O Brasil vem sendo bombardeado por notícias cada vez mais chocantes, violações de direitos de forma descarada e excessiva. A mais recente foi a conduta de um médico anestesista que se aproveitou da vulnerabilidade da paciente em trabalho de parto, após estar sob efeito de medicamentos anestésicos, para violá-la sexualmente.
Nesse contesto, houve questionamentos da existência de um acompanhante há vítima durante o parto, e que em nota oficial emitida pelo hospital, local que ocorreram os fatos, seria o marido dela e este teria acompanhado o bebê após seu nascimento até o berçário.
E qual seria os direitos da parturiente em relação ao período da gravidez até o parto?
A gestante tem amparo legal em relação a seus direitos desde o momento que descobre a gravidez, isso porque a Lei 9.263/96 garante que a mulher deve ter acesso à atenção integral à saúde, atendimento pré-natal, e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato através do SUS.
Já na Lei 11.634/2007 há a garantia de que as assistidas pelo SUS tem o direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizada seu parto e à maternidade na qual será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
Por fim, a possibilidade de a parturiente ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto é uma garantia trazida pela lei 11.108/2005, vinculando os serviços de saúde do SUS, de rede própria ou conveniado ao integral cumprimento.
Ademais, fica a cargo da própria gestante escolher quem vai acompanhá-la durante todo o processo supramencionado, podendo ser desde a próprio pai do bebê, a mãe, amigo, atual parceiro, ou qualquer outra pessoa de sua confiança.
Durante a pandemia do Covid 19, houve negativas por parte dos hospitais em relação a permissão de acompanhantes, o que gerou processos judiciais tanto posteriormente ao parto para solicitar danos morais pelo impedimento de ver o nascimento do bebê, quanto antes do parto, para a garantia de poder ter o acompanhante durante o parto.
As decisões foram diversas, em que alguns tribunais entenderam que foi acertada a decisão dos hospitais, devido a situação de calamidade que o país estava, outros entenderam que é direito indispensável da gestante ter seu acompanhante.
De todo modo, em janeiro de 2021 a OMS emitiu recomendação para que todas as gestantes, incluindo as que estavam com suspeitas de estar com a covid 19 e as que tiveram a confirmação da infecção, pudessem ter seu acompanhante antes do parto, no parto e no pós-parto, com as devidas medidas de segurança e precaução.
Rebeca Bezerra e Mayumi Matsubayaci são advogadas no escritório Bezerra e Matsubayaci Advocacia. E-mail: bezerraematsubayaci@outlook.com.br.
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