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Os limites do contrato e a sua correlação com a série Round 6

No artigo, Edilson Leite, faz uma reflexão jusfilosófica, e não jurídica propriamente dita, evitando-se a utilização de termos técnicos e legislação. Segundo ele, a série coreana Round 6 traz diversas discussões de âmbito jurídico para debate. Confira.

Por: Correio Nogueirense
25/10/2021

ATENÇÃO CONTÉM SPOILER!

O objetivo do presente artigo é de fazer uma reflexão jusfilosófica, e não jurídica propriamente dita, evitando-se a utilização de termos técnicos e legislação.

A série coreana Round 6 traz diversas discussões de âmbito jurídico para debate.

ALERTA: antes de assistir, verifique a classificação indicativa!

Basicamente, trata-se de um jogo, no original chamado de Squid Game, ou Jogo de Lula, em que pessoas endividadas são convidadas a participarem de uma série de competições de 6 jogos, cujo vencedor leva um prêmio bilionário.

Em uma das cenas do filme, o credor faz com que o devedor assine um contrato se comprometendo a pagar sua dívida no prazo combinado, caso contrário, o credor teria o direito de tirar alguns órgãos, no caso, um rim e um olho do devedor, como forma de pagamento, o que faz com que surjam questionamentos sobre os limites do contrato e do que pode ou não pode ser objeto de uma negociação.

No Direito brasileiro isso não seria permitido, pois existem alguns direitos que são chamados de indisponíveis, que não podem ser alienados, dados em garantia, como a vida e a integridade física do ser, diferentemente como faz sugerir a série.

Veja o quão ampla é a discussão, sendo assim, alguns direitos, tidos como intangíveis, ao contrário dos tangíveis, ou materiais, não podem ser mensurados, proibindo-se, por sua vez, que sejam transacionados, ou objetos de um contrato.

Na cena inclusive, o devedor está ferido, ao chão, e o credor surge com um contrato, após espancá-lo, obrigando-o a assinar e ele assina com o sangue que escorre de seu nariz, em forma de impressão digital, em cima de seu nome, vinculando-se, desta forma, as partes do contrato, a saber, credor, quem recebe, e devedor, quem pagam.

Um contrato pressupõe bilateralidade, ou seja, duas partes que juntas compõem um acordo visando um fim, um objetivo.

No caso em análise, do exemplo extraído da série Round 6, é claro, sob a ótica do nosso Direito, que há nítido vício de consentimento, alguém, em sã consciência, jamais assinaria um contrato deste tipo, com esse teor e nessas condições, todavia, a pergunta que resta é, e se a pessoa, em pé de igualdade com o ator da cena em questão, se visse nas mesmas condições, endividado, sob cobrança e não tivesse nenhum meio ou forma de pagar sua dívida e quisesse, de livre e espontânea vontade, dar um órgão de seu corpo como forma de pagamento, ou garantia de pagamento, caso não conseguisse honrar com o compromisso assumido em um prazo hipotético estipulado pelas partes, ainda assim, ele poderia, à luz do Direito brasileiro?

Mesmo assim não, exatamente em decorrência da previsão de que os direitos são indisponíveis, ou seja, a própria legislação tratou de vedar, sendo, inclusive, passível de ser anulado.

A série como um todo traz discussões com reflexos diretos no âmbito jurídico que vale a pena suscitar, até mesmo para que cheguemos a conclusão de que as leis na verdade são, em suma, o retrato da moralidade de um tempo, com os valores que determinada sociedade elegeu serem imprescindíveis, bem como a exteriorização da ideologia de um tempo, demonstrando que esses valores variam no espaço e no tempo, de país para país e, além de tudo, vale-nos sempre o questionar sobre o que é a vida e qual o valor da vida e que cada um de nós temos.

Ao final, esse pensamento fica claro quando o vencedor, que havia entrado no jogo por um motivo específico, ganhar o prêmio em dinheiro para ajudar no tratamento de saúde da sua mãe, porém, quando ele sai do game e volta para casa, sua mãe já está morta, revelando que todo esforço atrás de dinheiro foi em vão, merecendo especial atenção e reflexão esse ponto.

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