Durante a pandemia, o Brasil tem registrado alta nos números de violência doméstica. Só em relação aos casos de feminicídio, houve um aumento de 22%, em 12 estados, de acordo com o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O estudo ainda aponta o crescimento das chamadas para o 190 para os casos de violência doméstica. A Lei nº 14.022/20, intensificou o combate à violência durante a pandemia.
O texto traz medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e crianças, adolescentes, pessoas idosas e portadoras de deficiência. A Lei torna essencial o serviço público de atendimento à violência doméstica, além de assegurar que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar seja feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, o que não exclui a garantia de atendimento presencial.
O atendimento presencial é obrigatório para casos que envolvam: Feminicídio; Lesão corporal grave ou gravíssima; Lesão corporal seguida de morte; Ameaça praticada com uso de arma de fogo; Estupro; Crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; Descumprimento de medidas protetivas e crimes contra adolescentes e idosos.
O registro da ocorrência de violência doméstica e familiar pode ser feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, com canais de comunicação que garantam interação simultânea para o atendimento da vítima em tempo real. As denúncias podem ser efetuadas pelo telefone 190 da Polícia Militar; 180 para denúncias anônimas de violência doméstica; Disk 100, para violação dos direitos humanos
Além disso, a Lei permite o pedido de Medidas Protetivas de Urgência por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento online, inclusive sem precisar comparecer a um juizado ou delegacia. As Medidas Protetivas de Urgência já existentes não perdem a validade durante o período da pandemia.