Agentes da Polícia Municipal flagrou nesta terça (15), uma casa rústica feita de madeira, localizada em Área de APP (Área de Preservação Permanente), afluente do Ribeirão Sítio Novo, bairro Jardim Blumenau, em Artur Nogueira. O fato fere o Artigo 60 da Lei nº 9.605/98. A ação foi realizada após uma denúncia de crime ambiental.
*Art. 60 da Lei nº 9.605/98 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Segundo a Polícia Municipal, diante dos fatos e provas, foi dada voz de prisão ao indiciado, que foi conduzido até a presença da Autoridade Policial, para as providências devidas. Assim que a equipe chegou na Delegacia de Polícia Civil de Artur Nogueira, acionaram a presença da Secretária de Meio Ambiente, Tamiris Artuzi Libanori e a Secretária de Negócios Jurídicos, Maria Laurentina, para constatação dos fatos.
A Autoridade Policial, ciente dos fatos apresentados, determinou a elaboração de crime ambiental baseado no Art. 60 da Lei nº 9.605/98.