Nesta quinta (1º), agentes da Polícia Municipal de Artur Nogueira participaram do curso de orientações para procedimentos em ocorrências de maus-tratos, baseado na lei de crimes ambientais nº 9605/98 art. 32.
O curso foi ministrado pelo Policial Municipal Menezes do canil da cidade de Jaguariúna que trabalha com a causa animal desde o ano de 2012.
Maus-tratos é qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
A crueldade é qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus-tratos continuamente aos animais.
O abuso é qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
Segundo a Polícia Municipal de Artur Nogueira, em grande parte, existe a correlação de entre o indivíduo que comete o crime de maus-tratos a animais com a violência doméstica, pois tem tendência a cometer a violência.
Quem for flagrado maltratando animais poderá responder por crime ambiental.