Em meio às incertezas sobre a viabilidade de se organizar uma eleição após a pandemia do coronavírus, os candidatos que pretendem disputar as eleições de 2020 têm até amanhã (04) para se filiarem a algum partido político e alterar seus domicílios eleitorais para o lugar onde pretendem participar do pleito, caso ocorra.
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação em partido político com vistas às eleições municipais de 2020, isso porque, trata-se de prazo previsto em legislação federal, necessitando por tanto, de alteração da norma legal.
O TSE também garante que as eleições, em outubro, estão mantidas.
O primeiro turno das eleições municipais, que escolherão prefeitos, vices e vereadores, será em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.
Próximas datas do calendário eleitoral de 2020
4 de abril
- Data até a qual os possíveis candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral no município no qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido
- Todos os partidos devem ter, até este dia, registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
7 de abril
- Último dia para a legenda publicar, no “Diário Oficial da União”, as normas para a escolha e a substituição de candidatos e para a formação de coligações.
- Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos conceder reajuste para os servidores que exceda a recomposição inflacionária.
15 de maio
- Início do período no qual os pré-candidatos podem começar a arrecadação, por meio de financiamento coletivo.
1 de junho
- O TSE divulga o número de eleitores por município, para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações para a campanha.
- Data-limite para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.