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      Ivan Vicensotti veta Lei de Iniciativa Popular

      A Lei de Iniciativa Popular que pretendia revogar a Lei Complementar nº. 585, de 2014 (mais conhecida como a “Lei Capato”), foi vetada na tarde desta quinta-feira (05) pelo prefeito de Artur Nogueira.

      Correio Nogueirense por Correio Nogueirense
      5 de dezembro de 2019
      Ivan Vicensotti veta Lei de Iniciativa Popular
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      O prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti, vetou nesta quinta-feira (05) a Lei de Iniciativa Popular que pretendia revogar a Lei Complementar nº. 585, de 2014 (mais conhecida como a “Lei Capato”). O projeto de iniciativa popular foi aprovado no dia 12 de novembro na Câmara Municipal.

      De acordo com o documento enviado a Casa Legislativa, o chefe do Executivo menciona a inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº013/2019. “Nesse sentido, a partir da interpretação sistemática e teleológica da referida norma, concluímos pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº013/2019, por vício em sua iniciativa, pois somente ao Chefe do Poder Executivo seria legalmente válida a apresentação da proposta de revogação da autorização legislativa para a delegação, total ou parcialmente, mediante prévio procedimento licitatório, da exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, precedidos ou não de obra pública, na forma da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, observado o disposto nesta Lei”.

      Ainda segundo o prefeito Ivan Cleber Vicensotti, as normas do Direito Constitucional não se admite a delegação ou invasão de poderes. “Com efeito, segundo as normas de direito constitucional, não se admite a delegação ou invasão de competência, ou seja, não se admite que sobre os mesmos assuntos o processo legislativo seja iniciado por Vereador, Comissão da Câmara Municipal ou por cidadãos, mesmo mediante proposta de cinco por cento do eleitorado”, diz no documento.

      Vicensotti destaca que só o Executivo tem o direito e o poder de enviar um projeto de revogação de Leis para a Câmara Municipal. “No caso concreto, objetivamente por se tratar o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário de serviço público essencial, e pelo fato de autorização legislativa consubstanciada na Lei Complementar Municipal n.º 585/2014 ter se iniciado sob a competência legislativa privativa do Prefeito Municipal à época, sua revogação só é possível mediante Projeto de Lei Complementar proposto pelo Chefe do Poder Executivo”.

      Ainda para justificar o veto, o Executivo menciona que o projeto de Lei não pode partir do Poder Legislativo ou de iniciativa popular. “Em resumo, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, qualquer legislação referente à concessão de serviços público municipais é inconstitucional se originada a partir da iniciativa dos membros do Poder Legislativo ou mesmo de iniciativa popular”.

      Agora o projeto volta para a câmara, será votado pelos vereadores o veto do prefeito, se for rejeitado o veto, o projeto vai para as mãos do Presidente da Câmara, que deverá assinar e sancionar o projeto de Iniciativa popular.

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