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Prefeito de Louveira perde cargo em ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo

Nicolau Finamore Junior criou cargos em comissão irregulares.

Por: Correio Nogueirense
19/09/2019

A pedido do MPSP, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a Nicolau Finamore Junior a perda do cargo de prefeito de Louveira, com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de chefes dos Poderes Executivos locais e de vereadores. Ele foi condenado ainda à pena de quatro meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, convertida em prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Pela mesma decisão, Finamore Junior fica impedido de assumir cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, durante cinco anos. O réu deverá também pagar R$ 30 mil a título de reparação de danos causados ao erário.

Segundo a denúncia, Finamore Junior negou a execução de leis federal e estadual ao encaminhar à Câmara de Louveira um projeto de lei para a criação de cargos de provimento em comissão na prefeitura em desconformidade com as Constituição Federal e Paulista. Os fatos tinham sido objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade em que o Judiciário reconheceu que vários cargos de provimento em comissão não se caracterizavam como de confiança e, por isso, não poderiam ser providos mediante exercício do poder de livre escolha do prefeito, e sim por concurso público.

O réu, então, encaminhou à Câmara um projeto que redundou na Lei Municipal nº 2.471/2015, que extinguia os referidos cargos em comissão. Após isso, foram editadas portarias exonerando os servidores que ocupavam os referidos cargos. Porém, na sequência, Finamore Junior enviou novo projeto de lei com as mesmas irregularidades, resultando na nomeação de 94 servidores para cargos de provimento em comissão, quando seria necessária a admissão por concurso público.

Ao condenar Finamore Junior, a Justiça considerou que a intenção de burlar a lei ficou evidente quando se verificou que os funcionários que ocupavam os cargos extintos passaram a ocupar os cargos recriados. “Assim é que, a título exemplificativo, os funcionários exonerados do cargo de Assessor Técnico de Divisão VI foram, no mesmo dia, nomeados para o cargo de Assessor de Divisão V”, diz a decisão.

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