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Prefeitura anuncia 1º cronograma da Operação “Cidade Limpa” 2022 em Artur Nogueira

Itamaraty será o primeiro bairro a receber serviço intensificado de retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores.

Por: Correio Nogueirense
21/01/2022

A Prefeitura de Artur Nogueira anunciou a intensificação da limpeza urbana neste início de ano. Segundo o Poder Executivo, a Operação “Cidade Limpa” seguirá um cronograma de serviços por área do município a cada 10 dias. A equipe percorrerá toda a cidade realizando a retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores.

A Operação “Cidade Limpa” inicia nesta segunda (24). Confira a sequência do 1º cronograma de 2022:

– Itamaraty
– Jardim Orlando Correa
– Egídio Tagliari
– Jardim de Colores
– Jardim do Lago
– Arrivabene
– Jardim Conservani
– Jardim Amaro
– Lolli
– Jardim de Faveri
– Jardim del Álamo
– São João dos Pinheiros

MULTA PARA DESCARTE IRREGULAR

– Em dias diferentes ao estabelecido através do Decreto para o local, sob multa no valor de R$ 100,00 (cento reais);
– Em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo, sob multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
– As margens de rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental, sob multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso o morador seja flagrado fazendo o descarte com veículo, as penalidades serão agravadas das seguintes formas:
– Veículos de passeio, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
– Veículos utilitários leves (pick-ups), multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
– Veículos pesados (caminhão), multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente.

A Prefeitura destaca ainda que, caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa.

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