Há aproximadamente cinco meses, a Prefeitura de Artur Nogueira tem adotado a Lei de Governo Digital (sem papel). A implantação permite combater a morosidade dos processos e serviços públicos e aumentar a transparência/eficiência na administração.
No município nogueirense já foram digitalizados cerca de meio milhão de documentos físicos desde outubro de 2022 data do decreto nº143/2022 que instituiu o programa no âmbito da administração da cidade. Um valor estimado é de que documentos dos últimos cinco anos cheguem a mais de 10 milhões de papéis.
O prefeito Lucas Sia (PSD) comenta sobre a desburocratização da gestão que faz parte do Plano de Governo. “A busca pela eficiência é um dos princípios basilares para a máquina administrativa e é isso que dará ainda mais publicidade/transparência aos atos da Prefeitura”, afirmou. E acrescentou, “além disso, vamos gerar economia aos cofres públicos e economia de tempo nas tramitações”.
Nesta sexta-feira (10), houve uma reunião sobre o processo da implantação do Programa Governo Digital (sem papel). Estiveram presentes secretários municipais e diretores de departamentos, entre outros servidores da Prefeitura.
O encontro foi organizado pela Secretaria de Administração e ocorreu no salão nobre da Câmara Municipal.
MATERIAL DESCARTADO
Por meio de outro decreto municipal, uma comissão permanente será criada para avaliar quais documentos possuem ou não valor histórico e de uso. Dessa forma, após decisão, alguns papéis oficiais poderão ser descartados.
A Comissão possuirá integrantes do Departamento de Planejamento e Administração, Departamento de Finanças e Gabinete do Prefeito. Os representantes ficarão responsáveis por separar os documentos para análise de prazos de prescrição e precaução.
Exemplo de documentos com potencial de serem eliminados: guias de tramitação, cadastro de fornecedores com mais de cinco anos de vigência, requisições de compras, requisições internas de almoxarifado, entre outros.
Exemplo de documentos que necessitam aguardar o encerramento do prazo de prescrição e precaução: processos de licitação, contratos, empenhos, leis, decretos, portarias, publicações legais, balanços, balancetes, atos de liquidação de despesas, entre outros.