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Prefeitura de Artur Nogueira amplia medidas emergenciais em novo Decreto

Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus definiu novas orientações.

Por: Correio Nogueirense
18/03/2020

Na manhã desta terça (17), o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus reuniu-se novamente no gabinete do Prefeito Ivan Vicensotti e traçou novas diretrizes para a cidade. O decreto nº 026/2020  que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS – COVID-19” soma-se ao decreto 025/2020, publicado no último sábado (14) e orienta a população nogueirense em como proceder diante da Pandemia Mundial.

“Estamos trabalhando atentamente, e atendendo às solicitações e orientações vindas do Ministério da Saúde. Nos antecipamos a algumas situações e tomamos medidas necessárias para enfrentarmos essa crise.” declara o Prefeito Ivan Vicensotti

Confira o decreto 026/2020 na íntegra:

DECRETO N.º 026/2020

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS – COVID-19”.

IVAN CLEBER VICENSOTTI, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 025 de 14 de março de 2020, que criou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que o deslocamento e concentração de grande contingente de pessoas de origem nacional e internacional, em eventos de massa representam risco de importação ou propagação de doenças transmissíveis;

CONSIDERANDO a reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, realizada no dia 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional determinada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrências infecção humana pelo Coronavírus – COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Em virtude das recentes diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde, e tendo em vista a necessidade de  planejamento sistemático das ações municipais com os demais municípios integrantes da Região Metropolitana de Campinas – RMC, fica prorrogado por mais 24 (vinte quatro) horas o prazo para apresentação do Plano Municipal de Contingenciamento de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º Acresce-se às medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública dispostas no Decreto nº 025/2020, as seguintes, sem prejuízos de outras que vierem a serem propostas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19:

I – ficam suspensas gradualmente, entre os dias 17 a 20 do mês de março de 2020, as aulas da rede municipal de ensino e o atendimento das creches municipais, com suspensão integral a partir do dia 23 do mês de março de 2020, recomendando-se a mesma medida ao setor privado de ensino;

II – ficam suspensos gradualmente, entre os dias 17 a 20 do mês de março de 2020, os atendimentos da rede municipal de saúde de odontologia e fisioterapia, com suspensão integral a partir do dia 23 do mês de março de 2020,  mantendo-se apenas os casos avaliados como de urgência e emergência;

III – todos os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como as servidoras municipais gestantes, excetuando os que trabalham nas áreas de segurança pública, saúde e saneamento básico, deverão trabalhar em sistema home-office com a orientação e fiscalização do secretário responsável pela pasta;

IV – ficam suspensas a concessão de férias aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal da Saúde, bem como os profissionais contratados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISMETRO, a partir da presente data até o dia 31 de maio de 2020;

V – o Departamento de Medicina do Trabalho deverá acompanhar e monitorar todos os casos de servidores públicos municipais suspeitos de contágio do Coronavírus – COVID-19;

VI – a Secretaria Municipal de Saúde promoverá a capacitação e treinamento de servidores públicos municipais com o fim de prestar o atendimento adequado à população;

VII – fica suspenso o atendimento e atividades presenciais dos serviços do Centro de Referência de Assistência Social, bem como de proteção básica e especial do CRAS e CREAS, além das entidades privadas subvencionadas pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social, exceto em casos de extrema urgência e emergência, assim expressamente reconhecidas e autorizadas pela secretária municipal responsável pela pasta;

VIII – os veículos utilizados nos serviços de transporte da Prefeitura do Município de Artur Nogueira, transporte coletivo ou privado de passageiros, que circulem no território municipal, deverão ser regularmente higienizados, em especial seu sistema de ar condicionado, bem como disponibilizar ventilação interna segundo as normativas dos órgãos e organizações de saúde, como Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde;

IX – fica recomendado que seja evitada a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, como igrejas, feiras livres, bares, restaurantes e comercio em geral, com a adoção de medidas protetivas de combate e prevenção ao Coronavírus – COVID-19 pelos responsáveis por suas organizações e proprietários;

X –  nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, fica no âmbito do Município de Artur Nogueira dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

Art. 3º – As Secretarias Municipais e as Entidades da Administração Pública Indireta poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria de Saúde para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas atribuições.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 17 de março de 2020.

“Agradecemos e contamos com a compreensão e colaboração de todos os servidores públicos municipais para, nos ajudar a enfrentar essa situação; e contamos também com a colaboração de toda a população nogueirense que, sigam todas as orientações que foram aqui prestadas, para que juntos possamos todos vencer essa crise.” Finaliza o Prefeito.

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