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Prefeitura de Artur Nogueira comunica que missas, cultos e demais eventos que possam ocasionar aglomeração de pessoas estão suspensos no município

A prefeitura pede a colaboração de todos, em especial do Conselho de Ministros Evangélicos de Artur Nogueira - COMEAN, no sentido de não praticar ou realizar ato ou evento cujas consequências possam ser prejudiciais à saúde da população e ao interesse público.

Por: Correio Nogueirense
04/04/2020

A Prefeitura de Artur Nogueira, através da secretaria de Negócios Jurídicos, publicou uma nota neste sábado (04), no intuito de orientar a população e as autoridades religiosas locais, que em decorrência do Decreto nº 031/2020, publicado no dia 23 de março, no Diário Oficial do Município, as atividades religiosas como missas, cultos e demais eventos que possam ocasionar a aglomeração de pessoas estão suspensos no Município de Artur Nogueira.

Confira a nota na íntegra:

“A Prefeitura do Município de Artur Nogueira, por sua Secretaria de Negócios Jurídicos, no intuito de orientar a população e as autoridades religiosas locais, comunica que, em decorrência do Decreto n. 031/2020, as atividades religiosas como missas, cultos e demais eventos que possam ocasionar a aglomeração de pessoas estão suspensas no Município de Artur Nogueira.

Registramos ainda que, em decisão liminar proferida no dia 31/03/2020, no Processo n. 1017648-92.2020.4.01.3400, da 6a. Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, foi determinada a exclusão das atividades religiosas do rol de atividades essenciais do Decreto Federal n. 10.282/2020.

Dessa forma, nossos órgãos de fiscalização deverão atuar preventivamente coibindo qualquer tipo de ilegalidade praticada em detrimento das normas de prevenção e combate a epidemia do Coronavírus – COVID-19. Pedimos a colaboração de todos, em especial do Conselho de Ministros Evangélicos de Artur Nogueira – COMEAN, no sentido de não praticar ou realizar ato ou evento cujas consequências possam ser prejudiciais a saúde da população e ao interesse público.

Caso sejam descumpridas as normas e orientações legais os responsáveis deverão sofrer às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação municipal e estadual, como a aplicação de multas, cassação de alvarás e responsabilização pela prática dos crimes tipificados nos arts. 268 e 330 do Código Penal, conforme previsto Decreto Estadual n. 64.881/2020”.

 

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