O prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti (PSL), e o secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. Marcos Paulo Jorge de Sousa, assinaram em conjunto o decreto nº 034/2020, que fez alguns ajustes nos decretos anteriores do Governo Municipal. Nesse novo decreto, o chefe do Executivo decide que várias atividades profissionais voltem a funcionar, mas ele enfatiza, pelo cuidado com as medidas de higiene.
Nas feiras livres fica autorizado apenas a permanência de barracas destinadas ao comércio de produtos hortifrutigranjeiros e de alimentos, sem a instalação de mesas, cadeiras e consumo local, podendo adotar os sistemas delivery e drive thru, devendo os feirantes cumprir as medidas protetivas de higiene e de controle de aglomeração de pessoas necessárias ao combate e prevenção do Coronavírus (COVID-19).
As atividades comerciais de restaurantes, lanchonetes, bares e trailers de alimentação poderão continuar a funcionar para atividades internas, entregas delivery ou atendimento drive thru, balanços, inventário, pequenas reformas e trabalhos home office, desde que os responsáveis adotem todas as medidas de higiene e prevenção ao combate de Coronavírus (COVID-19).
As atividades de comércios varejistas e atacadistas em geral, poderão continuar a funcionar para atividades internas, entregas delivery, atendimento individual com portas fechadas, balanços, inventário, pequenas reformas e trabalhos home office, desde que os responsáveis adotem todas as medidas de higiene e prevenção ao combate do Coronavírus (COVID-19).
As atividades presenciais por prestadores de serviços, representantes comerciais e escritórios em geral poderão continuar a serem prestadas a partir de atendimento individual com portas fechadas, desde que os responsáveis adotem todas as medidas de higiene e prevenção ao combate do Coronavírus (COVID-19).
As medidas começam a valer a partir de hoje, data que o decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.