A Prefeitura de Artur Nogueira, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 33 mil para casal e moradores da cidade, devido ao alagamento de sua residência. A decisão é do Juiz de Direito da Comarca de Artur Nogueira. Cabe recurso.
O caso ocorreu em dezembro de 2022, no Bairro São Vicente, quando a residência onde os autores da ação moram, ficou alagada. Segundo os autores, a água entrou na residência e estragou grande parte dos móveis, eletrodomésticos e utensílios. Na ação, eles alegaram que não puderam retirar os bens de casa por conta da rápida chegada das águas. Segundo o Juiz Andre Acayaba de Rezende, a evacuação rápida do imóvel pelo receio de maiores comprometimentos, justifica a ausência de retirada dos bens que, em tese, poderiam ser removidos.
“É notório que compete ao município tomar as medidas necessárias para garantir a cidade sustentável, com desenvolvimento planejado e equipada adequadamente, a fim de permitir o regular exercício dos direitos garantidos constitucionalmente à população local”, diz o juiz.
“Nesse sentido, incluem-se as providências relacionadas adequado escoamento de águas pluviais. É de conhecimento público que há muitos anos o local e proximidades da residência da parte autora vem sendo assolados por constantes alagamentos decorrentes do ineficiente escoamento das águas pluviais”, diz o magistrado em sua decisão.
Ainda, na sentença, o magistrado cita o dano moral, “igualmente reconheço que a situação experimentada pela parte autora lhe causou abalo moral. Ora, ver sua casa invadida pelas águas da chuva sem ter tempo de salvar seus bens pessoais, sem saber as consequências e extensão daquele fato, além de toda a alteração da dinâmica da vida pessoal após o fato, afeta a ordem psicológica de qualquer pessoa”.
Andre Acayaba de Rezende, destaca que a omissão do município é evidente, e que houve falha na manutenção e conservação do sistema de escoamento.
“As chuvas são absolutamente previsíveis, razão pela qual cabia à Prefeitura de Artur Nogueira levar a efeito medidas de renovação e manutenção que garantissem ao usuário uma rede de coleta de qualidade”.
A decisão, publicada nessa segunda (31), estipula o valor de R$ 13.685,39 para os moradores e autores da ação. E mais R$ 10.000,00 para cada um dos dois autores (Evandro e Andressa), que deverá ser paga pela Prefeitura de Artur Nogueira, sendo que o processo foi promovido pelo escritório de advocacia do Dr. Eduardo Vallim.