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Prefeitura de Artur Nogueira esclarece sobre multas e o uso obrigatório de máscaras

Multa de até 276 mil reais não é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, se tratando de uma determinação do Governo do Estado de São Paulo.

Por: Correio Nogueirense
07/05/2020

A Prefeitura de Artur Nogueira divulgou nesta terça-feira (5) o decreto nº 045/2020, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial com o objetivo combater o avanço do Covid-19 no município. Tal decreto está em conformidade com o Decreto Estadual n.º 64.959, de 4 de maio de 2020.

O prefeito Ivan Vicensotti afirma que a grande preocupação do Poder Executivo é com a saúde dos moradores de Artur Nogueira. “Nós precisamos nos proteger e evitar o contato com o vírus, assim não ficaremos doentes e não faremos a transmissão da doença para as pessoas que amamos. Confiamos em Deus e no apoio da população para que Artur Nogueira escape ilesa desse problema que tem assustado todo o planeta”, ressalta o prefeito.

Dr. Marcos Paulo Jorge de Souza, secretário de negócios jurídicos, explica que a cidade precisa cumprir as determinações que vem do Governo do Estado de São Paulo. “A população precisa entender que a Prefeitura de Artur Nogueira deve acatar as determinações que vem do Governo do Estado de São Paulo”, pontua.

Embora seja de conhecimento da população que uma multa de até 276 mil reais pode ser aplicada para quem não usar máscara, é preciso ressaltar que tal ação, bem como o valor da multa, não foi proposta pela Prefeitura de Artur Nogueira, se tratando, no entanto, de uma determinação estadual.

Esta é uma medida que também está em conformidade com o Ministério da Saúde, que orienta o uso de máscaras faciais para a população em geral.

O Decreto Municipal entra em vigor à partir desta quinta-feira (7) e se manterá em vigor enquanto durar a situação de emergência nos termos da Lei Federal n° 13.979/2020.

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