A Prefeitura de Artur Nogueira não irá realizar a tradicional queima de fogos da virada do ano na orla do Balneário Municipal e nem outra festividade similar como show pirotécnico sem ruídos. A medida tem caráter preventivo, além de desestimular eventos capazes de gerar grandes aglomerações e desordem pública.
De acordo com o Código de Posturas do município, no Artigo 103 parágrafo V, é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos ou evitáveis, tais como: os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos, tanto no perímetro urbano como em distâncias suficientes para perturbar o sossego público da cidade e povoações.
Além disso, no artigo 254 do referido documento, também é citada a proibição da queima de fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos nos logradouros públicos ou em janelas e portas que deitarem para os mesmos logradouros.
A multa, segundo o Código, pode chegar a 10 salários mínimos.
O secretário de Cultura, Renato Carlini, apresenta outras justificativas. “Animais, idosos, autistas são algumas das pessoas que mais sofrem com a queima de fogos já que têm hipersensibilidade sensorial. Pensando nisso também, a Administração optou por não fazer eventos que causem perturbação e resultem em transtornos irreparáveis aos moradores”, frisa.
Além disso, Carlini afirma que os fogos de artifícios com estampidos contribuem com a poluição ambiental e devem ser banidos.
Reunião pacífica
A Administração Municipal ressalta que a Constituição Federal permite toda e qualquer forma de reunião pacífica.
“Encontros feitos em espaço público estão dentro da total legalidade. Porém, eventuais abusos dos participantes podem ser reprimidos de acordo com as disposições legais cabíveis e dentro das possibilidades em termos de recursos humanos e materiais da GCM”, pontua por meio da Assessoria de Comunicação.