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Prefeito de Artur Nogueira revogou TAC de Loteamento Clandestino em março de 2020

O Termo de Ajuste e Compromisso havia sido emitido pelo Prefeito no dia 01 de novembro de 2019, com fixação de prazos necessários para a conclusão das obras e cumprimento das regras e normas do empreendimento imobiliário a ser implantado no Sítio São Pedro no Bairro Fazendinha em Artur Nogueira. Nesta quarta-feira (17) a prefeitura embargou a obra.

Por: Correio Nogueirense
19/06/2020

Em março de 2020, a Prefeitura de Artur Nogueira decidiu revogar o TAC que permitia a construção de um empreendimento imobiliário com área de 3 alqueires que seria da empresa Syrtel (Sistema de Redes Telefônica LTDA) em uma área localizada fora do perímetro urbano.

O despacho de revogação do TAC foi assinado no dia 05 de março de 2020. A ideia era ter um empreendimento a ser implantado no sítio São Pedro, e ficou obrigado a empresa instalar em 548 dias: Iluminação Pública, Pavimentação de Cascalho, Calçada de Grama, Fossa Séptica individual e/ou Biodigestor, Sistema de Drenagem de Galerias, Rede de Abastecimento d´água e Arborização Pública e Calçada.

No Despacho do prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB), cita que a secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação o alertaram sobre a irregularidade do empreendimento. “Ciente da tramitação do presente processo administrativo, considerando o despacho do secretário Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação, em que indica que o empreendimento se localiza em uma área fora do perímetro urbano, e ainda, no despacho do secretário do Meio Ambiente declara que a “área encontra-se dentro do perímetro da zona de amortecimento da ARIE – Matão”.

Segundo constou do despacho de revogação: “Consequentemente, em atenção ao Princípio da Autotutela que confere à Administração Pública o poder de rever seus próprios atos, e por força do Princípio da Legalidade”.

Segundo Ivan Cleber Vicensotti o Termo de Ajuste e Compromisso era prévio e precário, porém, já autorizava o loteador a implementar o loteamento com infraestruturas básicas, sem aprovação na GRAPROHAB e sem seu registro no C.R.Imóveis de M.Mirim.

A mudança, porém, aconteceu quando o Município recebeu a citação da 1ª Vara Federal de Americana-Sp., que pedia explicações sobre o tal empreendimento em uma área de preservação ambiental. Com esse pedido de explicação por parte do judiciário federal, na época o Executivo achou melhor revogar o TAC (Termo de Ajuste de Compromisso).

Vicensotti, determinou à secretaria competente:  “Por fim, determino à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Sustentável e Habitação a adoção das medidas cabíveis para revogação e/ou anulação de todos os atos administrativos levados a efeito por esta municipalidade”.

O empreendimento está localizado dentro dos limites da área do entorno de 3 mil metros da ARIE – Matão de Cosmópolis, local de Relevante Interesse Ecológico do Matão de Cosmópolis (ARIEMC), sendo considerada área de Conservação Federal de Uso Sustentável.

O Juiz Federal Fletcher Eduardo Penteado esclarece em sua decisão que a ARIE constitui uma categoria de Unidade de Conservação compatível com o uso sustentável, sendo permitida a presença de particulares no seu interior. Mas, a Lei nº 9.985-00 exige que as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, o qual, por sua vez, deve abranger área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Porém, ainda não existe este Plano de Manejo nos municípios.

No processo judicial na esfera federal acima mencionado,  figurou como autor: RAFAEL ODAIR RODRIGUES,  tendo como advogados: Dr Eduardo Vallim, Dr Carlos Vallim e Dr Fábio Ulian.

Confira o documento na íntegra:

Entenda o caso:

Um loteamento irregular, localizado no bairro fazendinha em Artur Nogueira, foi embargado pela prefeitura Municipal de Artur Nogueira, nesta terça-feira (17) e publicado no Diário Oficial do município.

Na notificação de Embargo de Loteamento n. 002/2020 é solicitado a empresa SYRTEL SISTEMA DE REDES TELEFÔNICAS, cesse as vendas de lotes de terra e que também faça a demolição de obras realizadas na gleba. Constou na notificação:

“No prazo de 30 dias, proceda a DEMOLIÇÃO DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES executadas no imóvel sem a devida aprovação, restaurando ao imóvel suas características originais, em cumprimento a Lei Complementar n. 551/2013 337/2003 que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo e empreendimentos urbanísticos no município de Artur Nogueira, bem como a legislação federal n. 6766-79”.

Segundo a publicação, caso a empresa não cumpra a determinação feita pela Prefeitura de Artur Nogueira, acarretara as seguintes punições:

– Aplicação de multa de 02 (duas) UFESP´S por metro quadrado do imóvel.

– Demolição das obras e edificações executadas no imóvel, sem direito a indenização por parte da municipalidade.

– A denunciação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para responsabilização civil e criminal.

– A impossibilidade de aprovação ou execução de projetos e empreendimentos neste município pelo período de 10 anos.

O Prefeito Municipal, Ivan Vicensotti, somente agora veio agir, e isso ocorreu em decorrência de processo judicial em tramitação pela 1ª Vara da Justiça Federal de Americana, pois até então, fazia vistas grossas ao empreendimento irregular, o qual era de seu conhecimento e de algumas de suas Secretarias.

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