Pesquisar
Close this search box.

Prefeitura de Artur Nogueira tem pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado, referente ao Saean

A Prefeitura entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requerendo a suspensão da decisão do juiz, sobre as irregularidades na concessão da Saean.

Por: Correio Nogueirense
14/11/2018

Após a suspensão do processo de licitação do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean), pelo juiz Paulo Henrique Aduan Corrêa, a Prefeitura entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requerendo a suspensão da decisão do juiz.

O Poder Executivo alega no pedido que haverá grave lesão de difícil reparação à ordem, a saúde e a economia pública. O requerimento foi avaliado e negado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Manoel de Queiroz Pereira Calças. Ele se mostrou favorável à decisão do juiz de Artur Nogueira, fazendo com que a suspensão do processo licitatório da Saean continue, pois há potencial identificação de problemas insanáveis, nos quais a prefeitura deve prestar esclarecimentos.

A Ação Popular foi suficientemente fundamentada e é legitima em apontar as irregularidades no Plano de Municipal de Saneamento Básico de Artur Nogueira, sendo uma base para o processo de concessão. Por mais que haja transtornos, a decisão será mantida, pois há maior dimensão e gravidade de riscos referentes a potenciais erros no processo, que podem não ser reparados. O Tribunal de Justiça vê como correta a atitude do juiz em suspender o processo, pois há interesses públicos conflitantes em disputa.

Hoje (14) seria a entrega dos envelopes referentes ao certame licitatório. A prefeitura deverá apresentar documentos que comprovem a regularidade do processo de privatização da Saean, no período de 20 dias (contanto do dia que foi apresentada a decisão). O Executivo alega que este tempo pode causar prejuízo ao município, porém, o juiz afirma que os 20 dias e as explicações são necessárias.

O Presidente do Tribunal, Manoel de Queiroz, cita uma declaração do Ministro Sepúlveda Pertence, onde explica que por se tratar de uma entidade estatal, não há regra ou princípio para dispensar o que foi proposto pelo juiz. No caso, não existe interferência no tempo pelo fato da Saean ser uma empresa pública, não existe interferência no tempo de 20 dias propostos. A Prefeitura deverá apresentar os documentos necessários neste período, conforme a decisão do juiz.

Comentários

Veja também