O Programa Emergencial de Alimentação criado na última sexta-feira, foi autorizado através da Lei Municipal nº 5.268, de 03 de abril de 2020, de iniciativa da Prefeitura Municipal e aprovado pelo Poder Legislativo local.
O Programa viabiliza a doação de cestas básicas durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública municipal em razão da pandemia do coronavírus (Decreto nº 7.358/20). As cestas básicas são limitadas a 01 por família, por mês.
Poderão solicitar as cestas os trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:
-sejam maior de dezoito anos de idade;
-não tenham emprego formal, com registro em CTPS;
-não sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial, recebam seguro-desemprego, ou participem de outros programas de transferência de renda municipal (exemplo: Vale Social)
-cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários-mínimos;
-que não tenha declarado no imposto de renda do ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
-que exerça atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), ou de contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou como trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no Município de Itatiba/SP.
O cadastro dos trabalhadores interessados em receber a cesta básica será feito através do site da Prefeitura de Itatiba, através do link Itatiba.sp.gov.br/pea
A Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda ficará responsável por avaliar o preenchimento dos requisitos para recebimento, e poderá solicitar complementação de informações através dos CRAS. A Secretaria poderá ainda destinar cestas básicas também às famílias consideradas em situação de vulnerabilidade social, e que não se enquadrem nos requisitos mencionados, o que será feito após a realização de estudo social.
Além de adquirir as cestas básicas através do pregão 22/2020, poderão ser incluídos gêneros alimentícios da agricultura familiar, priorizando-se os produtores rurais do Município de Itatiba.