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Prefeitura divulga prazo para solicitação de isenção do IPTU para aposentados em Artur Nogueira

Solicitação para Isenção de IPTU/TLD – Aposentados deve ser feita até o dia 06 de abril, via Protocolo; saiba quem tem direito.

Por: Correio Nogueirense
09/03/2023
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

A Prefeitura de Artur Nogueira, através do Setor de Tributos, comunica a população sobre as condições para aposentados solicitarem a isenção no pagamento do IPTU 2023.

As declarações e os requerimentos para preenchimento estão disponíveis para retirada no setor de Protocolos ou no site da Prefeitura (http://arturnogueira.sp.gov.br/site/isencao-de-iptu-para-aposentados/). Esse ano, a solicitação para Isenção de IPTU/TLD – Aposentados deve ser feita até o dia 06 de abril.

A Isenção de IPTU para aposentados é regulamentada através do Artigo 37 da Lei Complementar 255/2001 de 28/12/2001; e a de TLD através do Artigo 3º da Lei Complementar nº 560, de 13/12/2013, concedida através de solicitação via protocolo, presencialmente na Prefeitura.

REQUISITOS

• Ser aposentado ou pensionista;
• Renda familiar até dois salários mínimos;
• Ser proprietário ou usufrutuário possuidor de um único imóvel (sendo este no máximo com até 150m² de área construída para concessão de isenção de IPTU e até 300m² de área construída para concessão de isenção da T.L) e residir no mesmo;
• Não possuir débitos junto aos cofres públicos municipais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para aposentados ou pensionistas titulares do carnê:

-Requerimento e Declaração de Isenção de TLD;
-Requerimento e Declaração de Isenção de IPTU;
-Declaração de Falta de Renda Familiar;
-Apresentar comprovante de renda de todos os moradores;
-Cópias de RG e CPF de todos os moradores;
-Extrato de INSS ou FUNPREMAN onde conste o valor, tipo e o nome correto do benefício recebido e comprovante de que já teve concedida sua aposentadoria ou pensão (carta de concessão), ou extrato do banco onde conste beneficio;
-Cópia de certidão de Casamento; (se solteiro, trazer Certidão de Nascimento)
-Cópia da Certidão de Óbito (caso o requerente seja viúvo);
-Cópia da Matrícula, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel ou Contrato de Locação ou cessão vigente há mais de 15 (quinze) meses e que neste conste que a responsabilidade pelo pagamento da TLD cabe ao locatário;
-Cópia do espelho do Carnê de IPTU 2023.

Não é necessário que o aposentado compareça na Prefeitura para realizar o pedido. O mesmo pode ser entregue por outra pessoa, desde que os requerimentos estejam assinados. Caso o (a) requerente seja analfabeto, solicitar digital do (a) mesmo e assinatura com RG de duas testemunhas.

A solicitação deve ser feita diretamente no Setor de Protocolo. Este está localizado na Avenida 15 de Novembro, 1.400, no Jardim Planalto. O telefone para outras informações é o (19) 3827-9700 – ramal 9724.

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