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Prefeitura exclui zona rural para a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico

De acordo com a Lei, a Saean deve exercer sua ação em todo o Município de Artur Nogueira.

Por: Correio Nogueirense
05/11/2018

A zona rural de Artur Nogueira ficou de fora da elaboração e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), realizado pela Prefeitura da cidade em agosto deste ano. Sendo que todos os planos de saneamento básico elaborados entre diversos municípios do Brasil, contemplam as zonas rurais.

O Plano de Saneamento Básico do município de Bariri –SP, por exemplo, há menções de planejamento em ações de saneamento voltadas à zona rural daquele município. De acordo com a Lei Federal 11.445/2007, artigo 2º inciso VII e IX, o saneamento básico é um conjunto de serviços de infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; áreas rurais ou não urbanizadas e localidades de pequeno porte como vilas; aglomerados rurais ou povoados.

Além de disso, o artigo 2º da Lei 262/2002 (criação da Saean), diz que a Saean deve exercer sua ação em todo o Município de Artur Nogueira, isso significa não excluir a zona rural do Município do referido Plano de saneamento.

A Ação Popular que suspendeu o processo de concessão da Saean, exige a anulação ou a declaração de nulidade da Lei Municipal nº 585/2014 de concessão da Saean, que em seu artigo 4 contempla somente a área urbana da cidade, assim como exige o mesmo a respeito da Lei que autoriza a criação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Artur Nogueira.

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