A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Segurança, aplicou duas multas por soltura de fogos de artifício com ruído, prática proibida no município. As autuações ocorreram após denúncias formais registradas na Ouvidoria Municipal e acompanhadas de vídeos que possibilitaram a identificação dos autores.
Em uma das ocorrências, uma pessoa foi flagrada soltando fogos em um estabelecimento comercial. A outra infração foi registrada em frente a uma residência. Em ambos os casos, os responsáveis foram autuados pela Fiscalização de Posturas e receberam multa no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00.
A Administração Municipal reforça que a soltura de fogos de artifício com ruído causa prejuízos à saúde e ao bem-estar da população, especialmente de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças de pouca idade e animais domésticos, que possuem maior sensibilidade auditiva.
Além da soltura, a legislação municipal também proíbe a comercialização de fogos de artifício com ruído em Artur Nogueira. Os infratores estão sujeitos à multa no valor de um salário mínimo e, em caso de venda irregular, à apreensão dos produtos.
O secretário de Segurança Roberto Daher destacou que o município mantém fiscalização constante e que as punições são aplicadas sempre que há comprovação das irregularidades. “A lei existe para ser cumprida. Quando recebemos denúncias acompanhadas de provas, a fiscalização atua e as penalidades são aplicadas, principalmente em situações que afetam diretamente a qualidade de vida da população”, afirmou.
Perturbação do sossego também é passível de multa
Além das autuações por fogos de artifício, a Fiscalização de Posturas aplicou multa a outro morador por perturbação do sossego no período noturno. A infração foi registrada por volta das 20h, quando um veículo VW Saveiro branco, com suspensão rebaixada, foi flagrado circulando com som em volume elevado pela Avenida XV de Novembro, nas proximidades da Prefeitura.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agente público não precisa aferir os decibéis para constatar a infração, bastando a percepção técnica durante o exercício da função. Após a identificação do veículo, as informações foram repassadas à Fiscalização de Posturas, que aplicou a multa prevista no Código de Posturas do município, também no valor de R$ 1.621,00.
A Prefeitura orienta que denúncias sejam registradas na Ouvidoria Municipal pelo telefone (19) 3827-9710. É fundamental que as denúncias sejam acompanhadas de fotos e/ou vídeos, garantindo a identificação dos infratores e a adoção das medidas cabíveis.
Leis municipais
A proibição do uso de fogos de artifício com estampido no município é garantida por leis municipais. A Lei nº 3.583/2022, de autoria do vereador Professor Adalberto Di Labio, veta o manuseio, utilização, queima e soltura de artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
Já a Lei nº 3.783/2025, de autoria do vereador Professor Tiago Vigna, também proíbe a comercialização, armazenamento e transporte desse tipo de material, reforçando as medidas de proteção ao bem-estar da população.


