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Prefeitura nomeia comissão para combater loteamentos clandestinos em Artur Nogueira

Grupo acompanhará todos os empreendimentos de parcelamento de solo no município.

Por: Correio Nogueirense
25/08/2022

Prezando pela regularização fundiária de Artur Nogueira, a Prefeitura continua adotando medidas para evitar irregularidades no uso e ocupação do solo do município. Dessa vez, o Poder Executivo Municipal nomeou uma comissão que tem por principal atribuição acompanhar todos os processos de regularização fundiária. As ações cumprem o compromisso firmado de intensificar o combate aos loteamentos clandestinos.

De acordo com o órgão, o combate aos loteamentos clandestinos garante a ocupação ordenada e planejada da cidade. A comissão também deverá emitir atas e relatórios dos trabalhos desenvolvidos, e sugerir providências a serem adotadas, tendo plenos poderes de veto ou voto favorável sobre as regularizações de loteamentos ou núcleo de ocupação. Maria Laurentina Soares é a presidente do grupo e volta a dizer que lotes clandestinos estão na mira da administração atual.

“Nos reuniremos semanalmente para estabelecer um Plano de Ação, objetivando o bom desempenho das atribuições da comissão. Em seguida, apresentaremos um relatório conclusivo. Queremos garantir que o cidadão que deseja comprar um lote tenha condições de adquirir uma propriedade regular e sem passivos ambientais”, disse a também secretária de Negócios Jurídicos.

COMISSÃO

Fazem parte da Comissão fiscalizadora dois ou três membros das seguintes secretarias: Planejamento Estratégico; Segurança Pública, Negócios Jurídicos; Assistência e Desenvolvimento Social; Gabinete; Meio Ambiente; Obras e Serviços Municipais; Finanças; Agricultura, além da Guarda Civil Municipal e o Departamento de Fiscalização de Posturas.

Fernando Arrivabene faz parte do grupo nomeado e destaca que Artur Nogueira cresce a cada dia e está cercada por este tipo de empreendimento, sendo necessário acompanhamento e fiscalização pelos órgãos públicos. “O trabalho é um só: coibir o avanço de empreendimentos que não observam as legislações que disciplinam o assunto, tanto normas municipais quanto federais”, pontua o secretário de Planejamento.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 551/2013: “Institui penalidades aos novos parcelamentos de solo não autorizados pela municipalidade e dá outras providências”.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 337/2003: “Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação de solo e empreendimentos urbanísticos no Município de Artur Nogueira”.

Por fim, o Poder Executivo Municipal afirma que está havendo integração e participação entre as secretarias e demais órgãos responsáveis pelas políticas urbanas e sociais para dar andamento ao processo de regularização fundiária do município. E que tudo está observando a legislação aplicável ao tema, bem como a competência dos departamentos municipais.

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