A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, divulga o curso gratuito “Corte e Costura” da Unidade Móvel Via Rápida. A previsão para o início das aulas é em abril, com data a ser divulgada.
De forma presencial e com carga horária de 80 horas, o curso será dividido em três turmas:
– Manhã, das 08h às 12h10
– Tarde, das 13h às 17h10
– Noite, das 18h às 22h10
As aulas serão na Unidade Móvel Via Rápida, ao lado do Centro Cultural Tom Jobim, na Rua Ângela Peciferrari.
SOBRE O CURSO
O curso capacita o aluno a confeccionar peças, executando desde a preparação até o acabamento, com técnicas do processo produtivo da costura.
De forma prática, o aluno aprende técnicas de costura, considerando os tipos de máquinas, cuidados na operação; pregar botões; casear; técnicas de corte de tecido; unir partes cortadas e montar peças de vestuário; cálculo da quantidade de tecidos.
“Ótima oportunidade para os moradores que procuram uma qualificação”, reforça Tatiane Sia, secretária de Desenvolvimento Econômico.
INSCRIÇÕES
As inscrições podem ser feitas no site do Via Rápida: https://www.cursosviarapida.sp.gov.br/onde-estudar ou pessoalmente na sala 58, localizada na Avenida XV de Novembro, 1.400, Jardim Planalto.
BENEFÍCIOS
É oferecida uma bolsa-auxílio do valor de R$ 210,00 para os estudantes maiores de 16 anos, alfabetizados, domiciliados no Estado de São Paulo, desempregados que atendam os requisitos de escolaridade ou condição especial fixada para determinado curso, matriculados nos cursos de qualificação profissional oferecidos nos formatos: presencial, semipresencial e remoto (curso online com aulas ao vivo
e professor).
O pagamento da bolsa-auxílio se dará após a conclusão do curso, mediante 75% de frequência. Após a disponibilização da bolsa-auxílio, o valor ficará à disposição do estudante pelo prazo de 30 dias. Este prazo não é prorrogável
QUANDO O ESTUDANTE NÃO RECEBE A BOLSA-AUXÍLIO?
O aluno não estará apto a receber a bolsa-auxílio, caso:
– Seja beneficiário de seguro-desemprego ou previdenciário;
– Não seja concluinte;
– Seja beneficiário dos programas sociais instituídos pela Lei n° 14.512/2011;
– Tenha recebido dois pagamentos no ano de referência.