A Prefeitura Municipal, por meio da secretaria de Obras e Serviços, voltou a orientar a população sobre o descarte irregular de entulhos e materiais vegetais realizados em Artur Nogueira. A prática é proibida e passível de multa. Segundo a Administração, denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da Ouvidoria, no 3827-9710.
Lembrando que a secretaria de Obras e Serviços efetua a coleta de entulhos de construção e lixos provenientes de limpeza de quintal, como cortes de árvores, poda de grama entre outros, até o volume de 1m³ (um metro cúbico).
Já o morador que desejar realizar o despejo por conta própria deve entrar em contato com a pasta pelo telefone (19) 3827-9700 – ramal 9820.
Vale destacar que, quando o entulho ultrapassar o volume de 1m³ (um metro cúbico), o proprietário do imóvel gerador destes resíduos deverá providenciar, por conta própria, a remoção dos mesmos sendo responsável por sua destinação final, dentro das legislações ambientais, no âmbito federal, estadual ou municipal vigentes.
DESCARTE IRREGULAR É PROÍBIDO
Os objetos volumosos, tais como sofás, móveis, e objetos domésticos podem ser retirados pela Prefeitura gratuitamente.
Diante disso, fica proibido, conforme Lei Municipal Nº 3.105, depositar os resíduos em dias diferentes ao estabelecido; em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo; as margens de Rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não; em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros; em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental.
Caso o morador descumpra alguma das determinações acima, a Fiscalização de Posturas poderá aplicar multas que variam de R$ 100 a R$ 1.000. Caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa. Vale ainda salientar que, em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado.
Após aplicadas, as multas são encaminhadas ao departamento de Lançadoria da Prefeitura Municipal que imite a multa e manda através do Correio até a residência da pessoa multada. O boleto pode ser pago via aplicativo do banco ou nas dependências das agências.