Com as festas de final de ano, os presentes que chegam podem não ser o gosto do presenteado. Com isso, é importante ficar alerta para algumas orientações que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), disponibiliza para quem quer fazer trocas.
A recomendação do Procon é que no momento da compra, o consumidor pergunte se existe a possibilidade de troca. Se a resposta do vendedor for positiva, é importante que ele peça para que seja anotado na nota fiscal o prazo que terá para efetuar a troca. Isso ajudará evitar transtornos futuros. Uma vez que a lei não assegura o direito à troca de produtos por tamanhos, cor ou outra coisa, somente com defeitos de fábrica é que a troca poderá ser efetuada.
Em casos de desistência de compras em sites online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o direito de arrependimento da compra, trata-se de efetuar uma compra fora do estabelecimento comercial local, o consumidor tem até 7 dias para desfazer do negócio sem ter que prestar justificativa. Nessa situação, o valor será ressarcido no preço integral da compra.
Em compras online, a orientação é verificar antes de efetuar a compra se o site disponibiliza dado como CNPJ e o endereço físico da empresa. Essas informações são importantes para evitar golpes virtuais.
Se o consumidor se sentir lesado, perceber abuso ou defeito na aquisição do produto, poderá entrar em contato com o Procon Municipal para maiores informações.
Procon Artur Nogueira
Endereço: R. N. Senhora das Dores, 413 – Centro CEP 13160-000
Telefone: (19) 3827.9700 – Ramal 9743