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Produto com preço diferente no caixa, o que fazer?

Mayumi Matsbuyaci e Rebeca Bezerra explicam que o Código de Defesa do Consumidor estabelece alguns direitos fundamentais que devem ser assegurados ao consumidor, sendo um deles o dever de transparência e informação nas relações de consumo, confira.

Por: Rebeca Bezerra
21/12/2022

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece alguns direitos fundamentais que devem ser assegurados ao consumidor, sendo um deles o dever de transparência e informação nas relações de consumo, tornando-se uma obrigação do fornecedor apresentar todas as informações do produto ofertado.

Assim, o cliente deve ter fácil acesso quanto a preços, condições, qualidades dos produtos e serviços ofertados, para que não sejam surpreendidos. com o propósito de que venha a adquiri-los com liberdade, sem surpresas desagradáveis.

Ocorre que, comummente, consumidores, ao realizarem suas compras, são surpreendidos no momento do pagamento no caixa com a cobrança de um valor diferente daquele ofertado na etiqueta/prateleira.

Neste caso, conforme determina a Lei 10.962/04, caso o consumidor encontre valores diferentes para o mesmo produto, o consumidor terá o direito de pagar o menor preço. Esse direito, é amparado pelo CDC, que permite que, em casos como esse de divergência de preço, o consumidor deve exigir o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, em outras palavras, o consumidor deve reivindicar que lhe seja cobrado o valor da prateleira/etiqueta.

Mas e se o consumidor estava distraído no momento de passar as compras e só percebeu a diferença ao conferir a nota fiscal na sua casa, o que fazer?

Nestes casos, o consumidor deve procurar primeiramente o estabelecimento para tentar amigavelmente que seja estornado o valor pago a mais, sendo muito importante que se guarde a nota fiscal, e até mesmo, devido a possibilidade de mudança da oferta, tirar fotos do anúncio no momento da compra. Caso não consiga solucionar o problema, o consumidor, com as provas do não cumprimento da oferta, pode recorrer aos programas de proteção ao consumidor, como o Procon ou ainda a ajuda de um profissional especializado para solucionar o problema.

Rebeca Bezerra e Mayumi Matsubayaci são advogadas no escritório Bezerra e Matsubayaci Advocacia. E-mail: [email protected]

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