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Programa de Regularização Fiscal Refis-2021 é prorrogado em Indaiatuba até 23 de dezembro

Objetivo é auxiliar quem não conseguiu quitar os débitos durante a Pandemia.

Por: Correio Nogueirense
02/07/2021
Foto: Arquivo Eliandro Figueira – RIC/PMI

O Programa de Regularização Fiscal Refis-2021, lançado em janeiro pela Prefeitura de Indaiatuba, será prorrogado até dia 23 de dezembro. A Lei nº 7.610, que trata da prorrogação, foi publicada na edição de sexta-feira (02) da Imprensa Oficial do Município, após ser sancionada pelo prefeito em exercício, Tulio José Tomass do Couto. O objetivo do Refis-2021 é proporcionar desconto dos juros e multas de tributos municipais gerados até o dia 31 de dezembro de 2020. O contribuinte que tiver o interesse em aderir ao programa deve entrar com o pedido pelo site www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/refis/.

Os pagamentos poderão ser realizados em parcela única ou em até 60 parcelas mensais.  Até o dia 25 de junho, mais de 12 mil contribuintes aderiram à negociação de débitos, sendo 6.803 negociações à vista e 5.567 parceladas.

Poderão ser incluídos no Refis-2021 a totalidade dos créditos pendentes ou parcialmente de acordo com o indicado por livre opção do devedor no momento da adesão. Para os créditos referentes ao exercício de 2020, quando não houver dívidas de anos anteriores em nome do interessado, poderá pagar o valor inscrito na Dívida Ativa em parcela única ou em 12 vezes com dedução de 100% da multa e dos juros, mas com correção monetária do valor original, corrigido pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que no exercício e 2021 obteve uma variação de 5,36%.

No caso de dívidas dos anos anteriores as regras serão: em parcela única, com dedução de 50% da multa e de 90% dos juros; em até 12 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 70% dos juros; de 13 a 60 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 50% dos juros.

Outro ponto de atenção do Refis-2021 é a remissão total de dívidas relativas a imposto, taxas, tarifas ou autos de infração e imposição de multa, devidos e não pagos referentes ao exercício de 2020, cujos contribuintes sejam pessoas físicas ou microempreendedores individuais prestadores de serviços de transporte escolar, bem como de taxa de licença, taxas e tarifas decorrentes do uso de espaço público que tenha permanecido fechado ou com restrição de funcionamento por determinação das autoridades sanitárias em razão da pandemia de Covid-19.

Saae

O Refis-2021 também é válido para os débitos com o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) não pagos até 31 de dezembro de 2020, inclusive quando relacionados às contas de água e esgotos e aos autos de infração, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em face de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente.

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