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Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários em Artur Nogueira

O decano Melinho Tagliari destaca que a substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas a durabilidade e consumo de energia.

Por: Correio Nogueirense
08/10/2021

O PL (Projeto de Lei), que fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Artur Nogueira a utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública, teve sua primeira leitura nesta segunda (04) pela Câmara Municipal de Artur Nogueira. O projeto foi enviado à Casa pelo decano Melinho Tagliari.

No texto, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.

Melinho destaca que nos dias atuais, é cada vez mais comum o uso da tecnologia de diodos emissores de luz em diversos equipamentos eletrônicos, tais como televisores, semáforos, telefones celulares e até mesmo para a iluminação de ambientes, inclusive na rede pública de iluminação.

“A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas a durabilidade e consumo de energia, isto porque a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, evitando-se assim o desperdício de energia”.

Veja o quadro comparativo de durabilidade, consumo e outras informações entre as lâmpadas convencionais, fluorescentes e de LED:

 

Convencionais

Fluorescentes

LED

Durabilidade

1 ano 5 anos 15 anos

Consumo

50 w 10 w 5 w

Economia

X Até 80% Até 95%

Emissão de Calor        

Alta Média Baixa

Ecológica

Não contém mercúrio Contém mercúrio Não contém mercúrio

Eficiência

Pouca Mediana Muita

A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele, plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis, decorações e obras de arte, entre outros.

O Projeto de Lei destaca que, como o LED não possui em sua composição metais pesados, como chumbo e mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas fluorescentes.

O Decano finaliza o texto, “Pelo exposto e por trazer benefícios à nossa população, bem como, economia, para a cidade e contribuintes, é que rogamos aos Nobres Colegas o voto favorável a presente propositura nos trâmites do Regimento Interno da Edilidade”.

O Projeto foi encaminhado para as Comissões Permanentes da casa e terá sua tramitação até o mês de novembro.

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