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Projeto prevê que a Prefeitura dê publicidade à aplicação das emendas parlamentares recebidas pelo município

Vereador Adalberto Di Lábio argumenta que o Poder Executivo deverá publicar no site Oficial da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, até o dia 30 de março de cada ano, a relação das Emendas Parlamentares de origem Federal e Estadual que tenham sido recebidas pelo município no ano anterior.

Por: Correio Nogueirense
14/10/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

O Plenário da Câmara Municipal de Artur Nogueira realizou a primeira leitura do projeto de lei n° 065/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de dar publicidade anualmente à aplicação das emendas parlamentares recebidas pelo município de Artur Nogueira. O projeto, de autoria do vereador Adalberto Di Lábio (PSD), ainda necessita ser debatido nas comissões, para receber os pareceres e passar por duas discussões no plenário.

Adalberto Di Lábio argumenta que o Poder Executivo deverá publicar no site Oficial da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, até o dia 30 de março de cada ano, a relação das Emendas Parlamentares de origem Federal e Estadual que tenham sido recebidas pelo município no ano anterior.

O direito à informação é considerado como fundamental pela Constituição Federal, “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”, diz.

O vereador argumenta ainda a presente proposta, “poderá ser ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do município, uma vez que mais pessoas fiscalizando e acessando as informações permitem maior controle das contas públicas”.

“Portanto, a presente propositura tem por escopo permitir que o município, o vereador e a população possam fiscalizar e acompanhar a destinação das verbas e execução das obras com vistas à melhoria de nosso município”.

O que o texto diz?

O dispositivo legal que originou o recurso público, o parlamentar que fez a indicação e o Ministério, Secretaria, Autarquia ou Fundação que a verba foi vinculada.

O Valor nominal em moeda corrente nacional do recurso público aprovado pela norma.

O objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local, se determinado.

A situação da execução da emenda parlamentar (recebida, iniciada, em execução, concluída ou devolvida) e respectiva justificativa, conforme a fase da mesma.

A previsão de conclusão da execução dos objetivos previstos para cada uma das emendas parlamentares recebidas.

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