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Promotoria de Campinas consegue anular cláusulas abusivas do plano de saúde Vera Cruz

Contrato limita atendimento a pacientes psiquiátricos.

Por: Correio Nogueirense
21/02/2020

Em ação civil pública ajuizada pelo promotor Angelo Carvalhaes, o Poder Judiciário decidiu anular cláusulas abusivas presentes em contratos firmados pela Vera Cruz Associação de Saúde. Segundo os argumentos utilizados pelo membro do MPSP e acatados pela 9ª Vara Cível de Campinas, as cláusulas limitam o atendimento relativos a tratamentos psiquiátricos em geral, para dependência química ou de crises mentais.

A ação teve como base o apurado em inquérito civil instaurado para apurar os relatado de uma consumidora do plano de saúde que havia pedido o direito de ter integral cobertura de sua necessária internação, afirmando ser portadora de doenças enfermidades, como mal de Parkinson e demência. A limitação de tempo de internação prevista no contrato, contudo, acarretou prejuízos à mulher, que é associada à Vera Cruz há mais de 40 anos.

Uma das cláusulas questionadas pela Promotoria prevê o custeio integral das internações em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica “limitados a 30 dias de internação por ano, não cumulativos, podendo ser prorrogado por igual período com a coparticipação do beneficiário em 50% do custo do atendimento”. Os outros trechos abusivos dos contratos estabelecem limite de 12 sessões por ano para cobertura de psicoterapia de crise, e de 15 dias por ano para custeio integral das internações para os pacientes com quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras drogas. O MPSP apontou ainda a abusividade da cláusula que diz que, caso a necessidade dos serviços em regime ambulatorial e/ou hospitalar exceda os limites previstos no contrato, a responsabilidade financeira pelos atendimentos passa a ser do contratante, “que fará os pagamentos diretamente à entidade ou profissional prestador do serviço”.

“Como se denota da leitura dessas disposições contratuais, há limitação de tempo de internação e de tratamento aos associados do plano de saúde Vera Cruz, o que contraria o ordenamento jurídico vigente”, apontou o promotor na ação.

Para a Justiça, impor ao associado a obrigação de coparticipação é uma forma de burlar o Código de Defesa do Consumidor. “Trata-se de transferência indevida de ônus ao beneficiário, que pode se ver privado do seu uso do plano, por não ter condições econômicas de arcar com os custos do tratamento indicado”, diz a sentença.

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