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Quem tem direito a isenção de IPTU em Artur Nogueira?

Por: Correio Nogueirense
19/03/2019

Com base na lei complementar Nº 575 de 21 de agosto de 2014, e lei complementar 594 de 12 de janeiro de 2016 que altera o ART Nº 37  o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, o Vereador Cristiano da farmácia responde algumas perguntas relacionadas ao assunto, a fim de deixar mais claro quem tem direito e quando o contribuinte deve entrar com o pedido.

Cristiano, quem tem direito a isenção do IPTU em Artur Nogueira?

Tem direito os aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência Social ou do fundo de Pensão, desde que eles sejam proprietários ou usufrutuários que tenham comprovadamente apenas 1 ( um ) imóvel, com até 150 m2 ( cento e cinquenta metros quadrados ) de construção e nele residam e a renda do núcleo familiar receba até 2 ( dois ) salários mínimos. Lembrando que o benefício é extensivo ao cônjuge viúvo(a) e herdeiros(as) menores.

Como assim Núcleo familiar?

Núcleo familiar é composto por  pessoas com parentesco, vivendo sobre o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros ( familiares).

Quando protocolar o pedido?

Protocolar requerimento, anualmente até 30 ( trinta) dias após a data de vencimento da primeira parcela do fato gerador do respectivo lançamento.

Exemplo : no caso de IPTU deste ano 2019 a data final para solicitar é 10 de abril de 2019.

Pedidos de isenção terão prioridade de atendimento no período da manhã.

Onde devo protocolar?

Na casa do cidadão, localizada atrás da igreja Matriz Nossa Senhora das Dores no centro de Artur Nogueira.

O que preciso levar?

  • Requerimento e declaração própria. ( anexo na matéria )
  • Apresentar comprovante de renda de todos os moradores.
  • Cópias de RG e CPF de todos os moradores.
  • Extrato de INSS ou FUNPREMAN onde conste o valor, tipo e o nome correto do benefício recebido e comprovante de que já teve concedida sua aposentadoria ou pensão ( carta de concecão )
  • Cópia de certidão de casamento
  • Cópia de certidão de óbito ( caso o requerente seja viúvo)
  • Cópia da matricula, escritora ou contrato de compra e venda do imóvel ou contrato de locação ou cessão vigente ha mais de 15 (quinze) meses e que neste conste que a responsabilidade pelo pagamento da tld cabe ao locatário.
  • Cópia da 1º pagina do carnê de IPTU ( caso o requerente não tenha em mãos, solicitar ao cadastro a juntada no processo antes de encaminhar ao departamento jurídico.

Caso 0 (a) requerente seja analfabeto (a) solicitar

Mas e se for apresentado dados falsos pelo solicitante?

É Importante que os dados apresentados sejam corretos e verídicos, pois  caso entre com o processo informando dados falsos ou inverídicos,  com relação aos dados do imóvel ou mesmo do grupo familiar, se constatado terá seu pedido negado e ainda uma multa de 50% sobre o valor do imóvel em questão.

 

No caso de dúvidas o que o munícipe contribuinte deve fazer?

Caso necessite, estou a inteira disposição para ajudar a tirar quaisquer duvidas , para que assim o contribuinte entre com o processo de forma correta, pois uma das funções que tenho como  Vereador é informar e levar ao conhecimento da sociedade leis e ajudá-los no que for preciso para que ingressem de forma correta para que seus direitos sejam garantidos.

Outro caminho é procurar diretamente as informações junto a casa do cidadão.

 

Baixe formulários:

Isenção de IPTU.

Isenção de TDL.

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