Foi prorrogado o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021) da Prefeitura e do Serviço de Água e Esgoto (SAEAN), para os moradores de Artur Nogueira que possuem dívidas com o município.
Os descontos de juros e multas podem chegar a 100% e os interessados podem aderir ao programa até 21 de dezembro.
Segundo o documento, a prorrogação do prazo é importante para maior adesão ao programa e incremento aos cofres públicos, possibilitando aos contribuintes que ainda não aderiram ao programa possam pagar seus débitos nos moldes especificados.
Os decretos que autorizam a prorrogação foram assinados nesta segunda-feira (29) e atendem uma solicitação do decano da Câmara Municipal, Melinho Tagliari (DEM), que apresentou uma indicação no dia 08 de novembro, para que fosse viabilizado a prorrogação do prazo.
REFIS 2021PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA – “VOCÊ EM DIA E A CIDADE AVANÇANDO”
Segundo a Secretaria de Finanças, o Refis ajudará mais de 5 mil pessoas a ficar em dia. Atualmente, o município acumula R$ 56.201.299,81 de dívida ativa, por falta ou atraso no pagamento de impostos e taxas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de lixo domiciliar, contribuição de iluminação pública, multas em geral, taxa de licença de alvará de funcionamento, Imposto Sobre Serviços (ISS), dentre outros tributos.
Ficam estabelecidos os seguintes descontos nos juros e multas, para os seguintes casos:
I – à vista: 100%;
II – em até 06 parcelas: 90%;
III – de 07 a 12 parcelas: 80%;
IV – de 13 a 24 parcelas: 60%;
V – de 25 a 36 parcelas: 40%;
VI – de 37 a 48 parcelas: 20%;
VII – de 49 a 60 parcelas: 10%.
REFIS 2021 DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA (SAEAN)
A adesão ao programa deverá ser feita mediante a agendamento. Para tanto, o morador deverá acessar o site da autarquia (https://www.saean.sp.gov.br/) para marcar o dia e horário de atendimento.
Além disso, o interessado no parcelamento deverá ter relação jurídica comprovada com o imóvel.
De acordo com a autarquia, os créditos referentes ao exercício de 2020 – quando não houver dívidas de exercícios anteriores em nome do interessado – poderão ser regularizados em parcela única ou em até 18 (dezoito) parcelas, com dedução de 100% da multa e dos juros.
Já os créditos não enquadrados na hipótese acima, poderão ser regularizados das seguintes formas:
– Em parcela única, com dedução de 100% da multa e 100% dos juros;
– Em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com dedução e 50% da multa e de 30% dos juros;
– Em até 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 50% da multa e de 20% dos juros.