2024, ano eleitoral começou e com ele passaram a surgir as especulações com relação às candidaturas à próxima eleição, que vão acontecer no mês de outubro.
Alguns nomes vão sendo lembrados mesmo não apresentando as condições de elegibilidade necessárias. Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, caso insistam em concorrer, seus votos serão zerados nas urnas.
Um desses nomes é o do ex-prefeito de Engenheiro Coelho, Pedro Franco. O político encontra-se, neste momento, inelegível, por conta da rejeição de contas do período em que governou a cidade nos anos de 2013 a 2020.
As contas dos anos 2016/2018 e 2019, além de desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por diversas irregularidades, foram igualmente reprovadas na Câmara Municipal.
Consultado pela reportagem, o advogado Ricardo Stella, especialista em direito eleitoral, afirma que, “contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, com confirmação da Câmara Municipal, por temas graves como déficit orçamentário e ausência de repasse de contribuição previdenciária, levam à inelegibilidade”, diz.
Dr. Ricardo explica sobre a Lei da Ficha Limpa. “Desde 2010, a gente tem a Lei Complementar n.º 135/2010, que é a Lei da Ficha Limpa. Ali é mencionado que julgamento por órgão colegiado, a Câmara Municipal é um órgão colegiado, não precisa do trânsito julgado, não precisa da decisão final. A decisão da Câmara já traz a inelegibilidade, então, pelo julgamento da Casa de Leis, ainda que esteja em grau de recurso, ele pode reverter lá na frente claro, a possibilidade jurídica tem que ser explorada, porém, neste momento, eu entendo, pelos fatos que eu tenho, já traria, neste caso a inelegibilidade”.
Segundo o documento despachado pelo Tribunal de Contas, o conjunto dos resultados obtidos no exercício de 2018 “demonstra o descompasso na execução orçamentária, que não teve o controle e acompanhamento adequados, com vistas ao contingenciamento dos gastos, evidenciando que a municipalidade caminhou na contramão da gestão fiscal responsável preconizada no artigo.
“Município também descumpriu o seu regime de pagamentos de precatórios, tendo em vista a ausência dos depósitos mensais referentes ao período de junho a dezembro de 2018 ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, destaca o documento.
Nas contas do exercício de 2019, os fiscais apontaram que a Prefeitura de Engenheiro Coelho dispendeu montante superior a 2 (dois) milhões de reais, “que equivale a mais de 6% do total de despesa de pessoal do exercício. A equipe técnica verificou a realização habitual de jornadas complementares por diversos servidores, em alguns casos superando 300 horas mensais, carga de trabalho que, somada à jornada normal, ultrapassa o limite da razoabilidade”, diz o conselheiro Dimas Ramalho. “Para não dizer que não pode ser cumprido”, acrescentou.
Horas extras também foram questionadas no documento. “Independentemente da quantidade, as horas extras pagas de maneira contumaz devem ser consideradas para efeito do teto remuneratório porque perdem seu caráter extraordinário e indenizatório, passando a adquirir uma característica remuneratória”.
O relatório apontou que 11 servidores do Executivo Municipal obtiveram vencimentos mensais que ultrapassaram o subsídio do Prefeito Pedro Franco, “benefícios que incluíam, além das horas extras recebidas de forma habitual, ‘férias em dobro’ e ‘adiantamento de férias’ em ofensa ao expressamente contido no art. 37, XI da Constituição Federal”.
Segundo o conselheiro, por tudo o que foi apontado, “não há como afastar as irregularidades abordadas neste tópico, que demandam a emissão do parecer desfavorável à aprovação das contas de 2019 do Executivo de Engenheiro Coelho”, diz.
Dentre as falhas que deveriam ser revistas pela Administração, o documento destacou os seguintes apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
– Falta de instalações adequadas nas escolas, salas de aleitamento materno nas creches, laboratórios, salas de informática com computadores, quadra poliesportivas, bibliotecas, salas de leitura;
– Não foi entregue kit e material escolar aos alunos das creches e pré-escolas;
– Número excessivo de professores admitidos por contratos temporários;
– Turmas com excesso de alunos;
– Baixo número de turmas de período integral;
– Informações prestadas IEG-M divergentes das prestadas ao censo escolar.
Entre as falhas listadas no relatório do IEG-M, a equipe técnica destacou a falta de valorização dos professores, visto que, segundo o documento, o piso salarial da categoria estava abaixo do piso nacional, à época R$ 2.500,02 contra R$ 2.055,74.
O Tribunal de Contas também efetuou vistorias nas unidades de saúde do município. A equipe técnica detectou diversos problemas, que indicavam que o investimento realizado no setor não estava produzindo o retorno qualitativo esperado nos serviços ofertados.
No documento, o conselheiro Dimas Ramalho apontou algumas ressalvas e destacou seu posicionamento pela emissão de PARECER DESFAVORÁVEL à aprovação das contas de 2019 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO, e fez, na época, as seguintes recomendações e determinações:
– Procure limitar a realização de horas extras somente ao estritamente necessário, mantendo rígido controle sobre as jornadas extraordinárias;
– Observe com rigor o teto remuneratório para o Executivo Municipal;
– Recolha tempestivamente os encargos sociais, bem como cumpra os termos de parcelamento firmados;
– Reavalie a conveniência da manutenção de um Instituto de Previdência local em detrimento da opção pelo Regime Geral de Previdência Social;
– Implemente rígido e padronizado controle de gastos com combustíveis;
– Aprimore o setor de Planejamento e evite a realização de alterações orçamentárias em percentual superior à inflação do período;
– Evite atrasos nos repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal;
– Contabilize corretamente a utilização dos recursos do Fundeb;
– Aprimore o planejamento do setor de Ensino, utilizando os dados do IEG-M, objetivando tornar os investimentos nos setores mais eficientes para melhoria dos serviços ofertados;
– Fixe a remuneração dos profissionais do magistério conforme o piso nacional estipulado para o exercício;
– Reduza a espera por atendimento médico especializado, buscando soluções junto ao Governo do Estado de São Paulo;
– Promova adequações necessárias na legislação municipal no que se refere aos cargos comissionados, para garantir sua ocupação por servidores que possuam formação compatível às atribuições;
– Adeque-se plenamente à Lei da Transparência.
Pedro Franco esteve à frente da Prefeitura de Engenheiro Coelho de 2012 a 2020.
Fontes ouvidas pelo Correio nos bastidores apontam ser improvável Franco conseguir a reversão de sua inelegibilidade, restando a ele o papel de cabo eleitoral de algum candidato.