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Relatório do Tribunal de Contas concluiu que: “Contratação direta de empresa no valor de R$ 490 mil, sem licitação e comprovação de execução é totalmente ilegal”

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reprovou as contas da prefeitura de Artur Nogueira, referentes a 2017.

Por: Correio Nogueirense
10/08/2020

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reprovou as contas da prefeitura de Artur Nogueira, referentes a 2017. Dentre as excentricidades e ilegalidades apontadas em referido relatório, encontra-se o pagamento à empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA sem apresentação de qualquer documento probatório da real prestação do serviço.

Foram pagos R$ 490.000,00 à empresa acima citada, sem apresentação de qualquer documento probatório da real prestação dos serviços executados e ainda, inexistiu processo licitatório ou mesmo processo de “dispensa de licitação” para a referida contratação. Não houve nem mesmo contrato e não foi apresentada documentação comprovando a prestação de qualquer serviço.

Concluiu o TC que em razão da não comprovação da prestação do serviço, os responsáveis pelo desfalque, deverão ressarcir o erário municipal no valor total pago à empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no importe de R$ 490.000,00.

Concluiu ainda o Tribunal de Contas:  “No contrato referente à prestação de serviço de infraestrutura em eventos, houve contratação direta da empresa Era Técnica, e o paço municipal ignorou completamente os ditames da Lei de Licitações, tratando o dinheiro público sem prezar pela economicidade e gerindo a coisa pública como se fosse particular.

A reportagem tentou comentar o parecer desfavorável do TCE quanto às contas de Artur Nogueira com o prefeito Ivan Cleber Vicensotti, mas ele não atendeu aos telefonemas do Correio.

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