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Requerimentos de Recursos apresentados por Melinho pedindo anulação da votação não são aceitos na Câmara Municipal

Os vereadores, exceto o Rodrigo de Faveri que votou contra, aprovaram o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opinando pelo não acolhimento dos recursos e aditamento interpostos por Melinho.

Por: Correio Nogueirense
03/03/2020

Na sessão desta segunda-feira (02), os vereadores votaram a favor do parecer contrário da CCJ, sobre o pedido de recursos protocolados por Reinaldo Amélio Tagliari, suplente, que ocupou a função de Vereador, na sessão ordinária do dia 03 de fevereiro, quando a Câmara arquivou a denúncia contra o Prefeito Municipal, recursos estes que pediam o cancelamento da votação do Parecer contrário à denúncia, a convocação do suplente para substituir o Vereador José Pedro, que estava impedido, com a realização de nova sessão de julgamento, em relação ao parecer contrário da maioria dos membros da Comissão Processante na denúncia contra o prefeito, ocorrida no dia 03 de fevereiro de 2020.

Na noite desta segunda-feira (02), após a pausa para o carnaval, os vereadores votaram o projeto de Resolução nº. 002/2020, da Comissão de Constituição Justiça e Redação, subscrito pelos Vereadores Cristiano da Farmácia (PR), Adalberto Di Lábio (PSDB) e Lucas Sia (PSD), que “Dispõe sobre o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinando pelo não acolhimento dos recursos e aditamento interpostos, para decretação da nulidade de votação realizada na sessão no dia 03/02/2020 com a designação de nova sessão para apreciação do parecer da Comissão Processante, com a devida convocação dos suplentes”.

Este pedido de recurso foi feito pelo suplente Reinaldo Amélio Tagliari, (PSB), no exercício da vereança, após a conturbada votação sobre a denúncia feita por Rodrigo de Faveri (PTB), contra o prefeito Ivan Vicensotti (PSL). Na votação sobre o parecer da Comissão Processante, o suplente do vereador Zé Pedro Paes (PSD), Carlinhos da Farmácia, que havia sido convocado, foi desconvocado, em cima da hora, causando um grande questionamento da população e em alguns vereadores. Por essa desconvocação repentina, Melinho, que questionou a medida já na sessão, entrou com uma ação na câmara, baseado no Artigo 193, do Regimento, contra o ato do presidente Beto Baiano (PRP), pedindo a anulação da votação e outras medidas administrativas.

De acordo o relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, se baseia no artigo 193, § 2º, do Regimento Interno da câmara para rejeitar o pedido de nulidade da votação feita por Melinho. O jurídico da câmara se baseia na fala do ex-ministro Alfredo Buzaid, onde ele declara que a “legitimidade para impetrar mandato de segurança cabe única e exclusivamente a quem tenha sofrido ameaça ou violação de seu direito individual”.

Também foi usada como exemplo a decisão tomada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em uma apelação civil número 5.481, feita pelo Desembargador Carlos Alberto Direito, onde “Não tem legitimidade ativa para impetrar a ordem de segurança o vereador que não teve atingido, nem ameaçado, qualquer direito líquido e certo, limitando-se a alegar violações de regras do regimento interno, sem prova pré-constituída, na parte que cuida da elaboração de uma proposta de Lei Orgânica, para ser submetida ao Plenário, garantida aos vereadores ampla participação no processo legislativo, bem como assegurado também ao povo direito de apresentar emendas”.

Os vereadores, exceto o Rodrigo de Faveri que votou contra, aprovaram o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opinando pelo não acolhimento dos recursos e aditamento interpostos por Melinho, para decretação da nulidade de votação realizada na sessão no dia 03/02/2020, arquivando os pedidos de recurso.

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