Pesquisar
Close this search box.

Retrospectiva 2020: Justiça anula penhora ilegal de imóvel residencial de morador de Artur Nogueira, que o colocaria na rua

Confira a notícia que marcou julho.

Por: Correio Nogueirense
30/12/2020

A Justiça anulou o leilão da venda de uma casa humilde, que pertence ao morador Edilson Aparecido de Souza, conhecido popularmente como “PEZÃO” em Artur Nogueira, no bairro Laranjeiras, o que o colocaria fatalmente no olho da rua se não houvesse a anulação do leilão. O arrematante e comprador que é desta cidade arrematou judicialmente o imóvel por apenas R$ 51.793,20 , e terá seu dinheiro devolvido segundo constou no despacho judicial.

O imóvel, tem 4 cômodos e chegou a ser avaliado em R$ 146.000,00.

A prefeitura de Artur Nogueira pediu o leilão do imóvel, por uma dívida fiscal de aproximadamente R$ 7.000,00, e no processo já havia um mandado de desocupação do imóvel em 15 dias.

O morador procurou o escritório do Dr. Eduardo Vallim, que entrou com um pedido de Nulidade da penhora, que foi concedida no dia 30 de junho de 2020.

A decisão que anula a penhora é do magistrado Dr. Paulo Henrique Aduan Correa da Comarca de Artur Nogueira e foi publicada no sistema da Justiça na segunda-feira (30). O juiz considerou que “Diante da informação do falecimento da parte passiva, caberia ao Fisco requerer o redirecionamento da execução ao espólio, citando-se os herdeiros ou o administrador da herança”.

O juiz menciona o trabalho da Procuradoria do município de Artur Nogueira. “Todavia, a Procuradoria do Município preferiu dar andamento ao executivo sem sanar o vício, tendo requerido a penhora sobre os direitos do imóvel e intimação do executado, sabidamente, por meio de edital, em flagrante contrariedade à legislação processual civil.

Segundo o documento, “O edital não trouxe de forma clara a informação, embora a consulta do título aquisitivo estivesse à disposição dos interessados no site do leiloeiro, implicando o reconhecimento de erro escusável a justificar a anulação da arrematação”, diz trecho da decisão.

O magistrado menciona sua decisão. “Pelo exposto, reconheço a NULIDADE da penhora, na intimação editalícia e da arrematação do imóvel realizadas no presente feito”.

O Juiz Paulo Henrique Aduan Correa determina que a prefeitura devolva o valor pago ao arrematante no prazo de 15 dias.

Dívida

O Imóvel localizado no bairro Laranjeiras em Artur Nogueira, deve IPTU no valor aproximado de R$ 7 mil reais, já que o proprietário ficou desempregado e não conseguiu acertar os valores.

Comentários

Veja também